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Direito Civil

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Por:   •  2/4/2014  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  170 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

R- NÃO. A SUCESSÃO INICIA-SE COM A MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. JOÃO VEIO AÓBITO EM 1º DE OUTUBRO DE 1988. A CRFB/88 ENTROU EM VIGOR EM 05 DEOUTUBRO DE 1988, LOGO AINDA NÃO ESTAVA EM VIGOR A IGUALDADE JURIDICAENTRE OS FILHOS, ESTABELECIDA NO ARTIGO 227, § 6º DA CF. DESTA FORMA, JOSÉNÃO TEM DIREITOS SUCESSORIOS

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

R- Não. De acordo com o art. 1.789 do CC/02, havendo herdeiros necessários, como é o caso de Andrea, Mauro (como testador) só poderá dispor da metade da herança podendo deixar para Lúcia apenas até o equivalente a R$ 25.000,00, pois outros R$ 25.000,00 fazem parte da legítima de Andrea (arts. 1.829, I , 1.846 e 1.845, CC)

O PATRIMONIO DE MAURO FICA ASSIM, APÓS SUA MORTE;

R$50.000,00 – MEAÇÃO DO CONJUGE ( ESPOSA )

R$50.000,00 – PATRIMONIO DE MAURO, DESTES, 50% PERTENCEM À LEGITIMA.

PARTE DA LEGÍTIMA DE ANDREA – 25.000,00

PODERÁ DISPOR DA METADE DO SEU PATRIMONIO - R$ 25.000,0

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

R- NÃO , POIS NO CASO ACIMA, NÃO SE CONSEGUE IDENTIFICAR QUEM MORREU PRIMEIRO PARA SE FAZER A QUESTÃO DA TRANSMISSÃO, ENTÃO SENDO CASO DE COMORIÊNCIA, NÃO HAVERÁ A COMUNICAÇÃO DOS BENS DE ANA PARA LUIZA,JÁ QUE A MORTE DE SUA MÃE NÃO PRECEDEU A SUA,POR ISSO NÃO HOUVEA SUCESSÃO POR LUIZA E POR CONSEQUENCIA, CLAUDIO NÃO TERÁ DIREITO A NADA.

Caso Concreto 1

Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.

R- Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por Reginaldo, não mais que isso, conforme disposto no art. 1.792,CC: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

Caso Concreto 2

Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

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