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Direito Civil

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Por:   •  6/4/2014  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Do Negócio Jurídico

Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público

Tribunal de Justiça de São Paulo

Data julgamento: 31-07-2012

Apelantes: Mivalter Conceição dos Santos e Vera Lúcia Pereira dos Santos.

Apelado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CTPM

Ementa:

NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. INDENIZAÇÃO.

Danos materiais e morais. Acordo relativo à desocupação de área e indenização; Alegação de erro e coação visando anular o negócio jurídico, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Vícios do negócio jurídioc nem em tese evidenciados. Configuração da falta de interesse de agir. Extinção do processo mantida. Recurso improvido.

Art. 171 - Código Civil:

"Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

Descrição do caso:

Os autores M.C.S. e V.L.P.S., construíram sua morada em terreno público, que como é cediço, é insuscetível de usucapião. Ora apelada, CTPM, visando implementação de projeto de interesse social, com o intuito de regular assentamento de famílias irregulares no local apresentou duas possibilidades: indenização ou reassentamento. Como se denota, os requerentes optaram pela indenização. É postulado pelos mesmos, indenização por danos materiais e morais, com valores R$ 39.020,00 e R$ 23.250,00, respectivamente.

Os apelantes, fundamentam sua pretensão em coação e induzimento em erro. A alegação de coação e o induzimento em erro consistiria no fato de de ter a empresa alertado os autores de que poderiam ter que desocupar a área sem direito à indenização, caso ajuizada fosse a ação de reintegração de posse.

Ora, tal conduta, não caracteriza, nem em tese, coação, ante a previsão dos arts. 151 e 153 do Código Civil, e nem induzimento em erro, pois efetivamente tal situação poderia ocorrer na ação de reintegração de posse, caso fosse determinada a reintegração sem direito a indenização.

Note-se que o ajuizamento da ação pela empresa era situação regular, assegurado constitucionalmente, para que ela postulasse a retomada da área.

Quanto ao valor pago, ele foi aceito pelos autores; sendo certo que a eventual diferença dos valores pagos aos autores em relação aos utros ocupantes da área, por si só, não pode embasar o pleito de anulação do acordo.

Também não se cogita de isonomia, pois os imóveis, como se verifica pelos documentos juntados, foram periciados individualmente, sendo os valores fixados conforme as condições de cada um deles.

Opinião do grupo:

Como a explicação do caso já diz, os apelantes: Mivalter Conceição dos Santos e Vera Lúcia Pereira dos Santos,

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