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Direito Civil

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Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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O juiz está adstrito ao pedido e dele não pode fugir julgando extra petita, ultra petita, infra petita. Deve haver uma congruência ou correlação da decisão do juiz ao pedido. O juiz pode complementar o pedido? Não pode, resultando em preclusão consumativa. Agravo na forma de instrumento por desrespeito à figura da preclusão (CPC arts. 128 e 460).

a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.

R- Não guarda validade, face a nova ordem civil e constitucional, pois o pacto sunt servant (o pacto deve ser cumprido) não deve ser aplicado de maneira absoluta. Devendo ser analisado a luz da boa fé objetiva e da função social do contrato.

b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.

R- É principio que determina a distribuição igual de riquezas, evitando enriquecimento ilícito. A função social tem natureza econômica e por tanto não pode ser ignorado, não é abalizador para uma assistência social e por tanto não justifica o inadimplemento contratual.

Questão objetiva 1

(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

R: letra “C” O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da visa suscetível de apreciação econômica.

Questão objetiva 2

(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:

R: letra “C” Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.

Aula 2

Caso Concreto 1

Respostas:

I – R: Sim. Houve negociação preliminar já que Juvenal apresentou via internet proposta para realizar pintura na residência de Maria, indicando o preço e o material necessário.

II – R: A proposta feita on-line não vincula já que tal responsabilidade só ocorrerá se ficar demonstrada a deliberada intenção, com a falsa manifestação de interesse de causar dano ao outro. Por exemplo, realizando despesas ou fazendo Juvenal perder outro negócio.

III – R: Como Juvenal indicou apenas o preço e o material necessário e não disse sobre a validade da oferta o art. 428, I do CC/02 diz que deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considerando-se também a pessoa que contrata por telefone ou por outro meio de comunicação equivalente, como neste caso.

IV – R: Já que foi feita via Messenger, algo que funciona como bate-papo instantâneo, de acordo com o art.428, I do CC, no momento da resposta instantânea de Maria. A partir do momento que Maria manifestasse sua vontade dizendo que aceita a proposta e concordado

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