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Direito Civil

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Por:   •  9/4/2014  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  275 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O respectivo trabalho abordará de forma sintética a fraude contra credores, sendo esta uma das modalidades de fraude presente em nosso ordenamento jurídico contemporâneo. Objetivamos relatar os aspectos mais relevantes pertinentes ao tema supracitado, ressaltando que este constitui um dos defeitos nos negócios jurídicos.

FRAUDE CONTRA CREDORES

1. Fraude (Conceito)

Num sentido amplo, uma fraude é qualquer crime ou ato ilícito ou de má fé para lucro daquele que se utiliza de algum logro ou ilusão praticada na vítima como seu método principal. No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.

2. Fraude contra credores

A fraude contra credores, também considerada vício social, consiste no ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de divida , praticado pelo devedor insolvente, ou a beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude dadiminuição experimentada pelo seu patrimônio.

Como se vê, o conceito envolve a pratica de dois tipos de atos: aqueles que acarretam diminuição patrimonial (ex: alienação de bens, onerosa ou gratuita, partilha desigual, remissão de dividas, oneração de algum bem como ônus real); e aqueles que representam violação à igualdade dos credores (ex: pagamento antecipado ou concessão de alguma garantia real).

É regido pelo princípio da responsabilidade patrimonial segundo o qual o patrimônio do devedor responde por suas obrigações. Esse patrimônio, se desfalcado maliciosamente, e de tal maneira que torne o devedor insolvente, estará configurada a fraude contra credores. Para caracterizar a fraude aqui argüida, o devedor deve firmar o negócio estando em estado de insolvência, ou tornar-se insolvente em razão do desfalque patrimonial promovido. Enquanto seu patrimônio bastar para o pagamento das suas dívidas, terá total liberdade de dispor dele.

3. Requisitos para a caracterização de fraudes contra credores

Os requisitos para a caracterização da fraude contra credores são de natureza subjetiva e objetiva. A fraude contra credores somente poderá ser alegada quando forem verificados os seguintes requisitos:

a) Anterioridade do crédito

Os credores, na hora de contratar, devem verificar a existência de patrimônio garantidor. Não podem os credores posteriores pleitear anulação do negócio jurídico, já que ao tempo da celebração do negócio realizado com o devedor não eram dele credores. (Verart.158, § 2º);

b) Eventus damni

É o tornar-se insolvente em virtude da alienação do bem de sua propriedade para terceiro. O estado de insolvência não precisa ser de conhecimento do devedor, é objetivo, ou seja, existe ou não, independentemente do conhecimento do insolvente.

c) Consilium fraudis

O termo significa conluio fraudulento, pois alienante (devedor) e adquirente (comprador) têm ciência do prejuízo que causarão ao credor em vista da alienação de bens que garantiriam o adimplemento da obrigação assumida, mas os alienam de má-fé visando frustrar o cumprimento (pagamento) do negócio, e por isso se faz necessária a intervenção judicial. A boa-fé do adquirente impede a caracterização do consilium fraudis, requisito essencial para ajuizamento da ação paulina.

d) Que o vicio seja reconhecido por meio da ação própria:

A fraude contra credores só pode ser demonstrada por meio de ação especifica que é chamada de ação pauliana ou revocatória.

4. Da Ação Pauliana

O meio para reconhecimento da fraude contra credores é a Ação Pauliana, também chamada de Revocatória, que tem por finalidade a aplicação do princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, restaurando-se aquela garantia dos seus bens em favor de seus credores. Não tem o condão de anular o ato fraudulento, mas proclama a sua ineficácia relativa, tornando-o inoponível ao credor fraudado, o qual poderá agir, na defesa do seu crédito, sobre o bem ou bens transferidos do patrimônio do devedor para o de terceiro, partícipe da fraude.

A ação paulina é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento: Devedor insolvente - Pessoa que com ele celebrou o negócio - Terceiro adquirente que agiu de má-fé.

Fundamentos das causas para pedir a Ação Pauliana, Código Civil:

* Negócios de transmissão gratuita de bens – Art 158, § 1o

* Remissão de Dívida – Art 158, § 2º

* Contrato oneroso do devedor insolvente – Art 159

* Quando a insolvência for notória;

* Quando houver motivo para ser conhecida do outro contratante;

* Antecipação de pagamento feito a um dos credores quirografários, em detrimento das demais; – Art 162

* Outorga de garantia de dívida dada a um dos credores, em detrimento dos demais. – Art 163

Corrente minoritária defende que o negócio deve ser anulado ao invés de ser declarada a sua ineficácia. Portanto, é indispensável que seja ajuizada a ação pauliana para que seja alegada a fraude e sejam demonstrados os seus requisitos.

O prazo decadencial para o ajuizamento da ação paulina é de 4 anos a contar da celebração do negócio.

5.1

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