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Direito Civil

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Por:   •  11/4/2014  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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Ponderação entre a “proteção da segurança do consumidor na prestação de serviços” e o “interesse público na concessão e na manutenção do serviço de transportes”

Muitos acreditam que a delimitação de responsabilidade entre as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano e o Estado, no que tange roubos dentro dos coletivos não é clara. Nenhuma lei especifica expressamente atribuiu a responsabilidade de segurança em relação a roubo dentro dos ônibus para as empresas.

O STJ entende em regra que mesmo nos casos em que os roubos tenham algum grau de previsibilidade, pela frequência em que ocorrem em determinados locais, são inevitáveis pelas empresas de ônibus, pois elas não têm poder de polícia para evitá-lo, trata-se de evento estranho à responsabilidade das transportadoras, sendo o Estado o

responsável constitucional pelo serviço de segurança pública.

Entretanto, em casos de problemas na prestação do serviço público, a posição dos tribunais tem sido de só responsabilizar o Estado no caso de omissão específica e não responsabilizá-lo no caso de omissão genérica.

Parte-se da premissa que o Estado, embora responsável pela segurança pública, não tem como evitar todas as ocorrências individuais e responsabilizar-se por elas, não podendo ser um segurador universal.

Logo, a análise da Constituição, do Código do Consumidor, do Código Civil e das Leis de concessão permitem deduzir que as responsabilidades são tanto da empresa quanto do Estado, embora não seja precisa a maneira de fazer essa divisão.

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