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Direito Civil

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Por:   •  4/6/2014  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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Anexo I – Dos Fatos Jurídicos

Processo N° 2014.0000160868

Estrito cumprimento do dever legal. Excludente de Ilicitude de Legítima Defesa.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Em Sentido Estrito n° 0003667-04.2011.8.26.0553, da Comarca de Santo Anastácio, em que é recorrente BRAS DOMINGOS DE BRITO, é recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, 14° Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: ¨ Negaram provimento ao recurso, mantendo-se íntegra a r. decisão de pronúncia, por seus próprios e jurídicos fundamentos V.U., de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgado teve a participação dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (Presidente), HERMANN HERSCHANDER E WALTER DA SILVA.

Descrição do Caso

Conforme descrição fática contida na denúncia, o recorrente Brás Domingos de Brito, em 04 de dezembro de 2011, por volta das 22h18mim, na Rua José Bonifácio, defronte ao n°98, na cidade de Piquerobi, comarca de, agindo com animus necandi e mediante golpe de arma de branca. Apurou-se que, em razão de uma discussão havida entre ofendido e acusado, este desferiu uma facada contra o abdômen daquele, evadindo-se do local.

Segundos depois, os Policias compareceram ao local se depararam com a vítima no chão e sangrando, pelo qual eles a socorreram. Rapidamente os agentes públicos saiu no rastro, em sentindo a sua residência. Chegando ao local encontraram, ao lado da pia do banheiro, a faca para a prática do crime em discussão.

O recorrente alterou a versão, em Juízo, afirmando que tentou impedir que a vítima a remessasse um tijolo contra pessoas ali se encontravam, passou então a ser perseguido e acabou atingindo o com uma faca que encontrou ao lado da churrasqueira.

Cabe mencionar, por necessário, como já foi explica quanto ao fato ter a vítima iniciando qualquer ameaça ou agressão contra o recorrente. Aliás, esse sempre foi o correto entendimento da jurisprudência (existência Manifesta de causa excludente).

Cuida – se de recurso em sentido estrito interposto por Brás Domingos De Brito contra a respeitável decisão, cujo relatório se adota, que o pronunciou como incurso no artigo 121, caput, c. c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, remetendo o a julgamento perante o plenário do tribunal do Júri. Inconformado, recorre o acusado pugnando pela reforma da r. decisão, a fim de que seja absolvido sumariamente, ao argumento de ter agido em legítima defesa. Alternativamente, postula a desclassificação da desistência voluntária.

O Ministério Público, em contrarrazões, pugnou pelo desprovimento do recurso

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