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Direito Civil

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Por:   •  22/8/2014  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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Questões Direito Civil

1. Qual a consequência de uma fiança prestada por um cônjuge no regime da comunhão parcial sem a autorização do outro? Justifique.

2. Na união estável existe pacto antenupcial? Por quê?

3. Em quais situações e de que forma será possível alterar o regime de bens em um casamento?

4. Um menor de dezesseis anos pode casar em quais condições e por quais motivos?

5. Quais os requisitos para realização de um divórcio extrajudicial?

6. Apresente quatro consequências jurídicas da separação de fato?

7. Fale sobre o instituto do dolo, esclarecendo se o dolo acidental eventualmente anula o negócio jurídico e discorrendo sobre as modalidades de dolo previstas no ordenamento jurídico.

8. No Brasil é possível convalidar negócio jurídico nulo? Explique.

9. Distinga fraude contra credores, da fraude à execução da fraude à lei imperativa.

GABARITO

1. A fiança prestada por um cônjuge sem autorização do outro gera a nulidade relativa deste contrato e a ineficácia desta garantia (CC, art. 1647, III + 1649 + STJ, súmula 332).

2. Não existe pacto antenupcial na união estável. O pacto antenupcial, feito por escritura pública, é exclusivo do casamento. A união estável é informal e admite apenas o contrato escrito (CC, 1725).

3. Na forma do $2 do art. 1639 do CC a alteração do regime de bem exige pedido motivado de ambos os cônjuges com sentença judicial, desde que não prejudique terceiros. Nestas condições, será possível alterar.

4. O menor de 16 anos poderá excepcionalmente casar em dois casos (CC, 1527): gravidez, ou para evitar punição criminal. Para tanto é necessária autorização judicial.

5. Os requisitos do casamento extrajudicial são: ausência de incapazes, ausência de litígio, escritura pública e advogado ou defensor (Lei 11.441/07).

6. Quatro consequências da separação de fato: extinção do dever de fidelidade, extinção do direito de herança, extinção do regime de bens, extinção do dever de morar sob o mesmo teto, possibilidade de constituição de união estável e de usucapião de meação.

7. Dolo é um defeito do negócio jurídico que acarreta a nulidade relativa do mesmo, desde que substancial. Dolo acidental não anula, assim como o recíproco. O dolo pode ser por omissão, por ato de terceiro, de aproveitamento, etc.

8. Não é possível convalidar negócio jurídico nulo (CC, 169).

9. Fraude contra credores (defeito do negócio jurídico, gera nulidade relativa). Fraude à execução (atentado à dignidade da justiça, gera nulidade absoluta), fraude à lei imperativa (fraude a norma de ordem pública).

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