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Direito Civil

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Por:   •  11/9/2014  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.

Polo Ativo: Joelma, Brasileira, solteira, residente na cidade de Fortaleza/CE.

Polo Passivo: Silvio, Brasileiro, solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Dos fatos

As partes se conheceram e começaram a namorar em 2013. Houve relacionamento público. Há fotografias, declarações de amigos e outros documentos que comprovam cabalmente o relacionamento. Joelma engravidou e Silvio se recusou a reconhecer o filho. Joelma não tem condições financeiras para o custeio do plano de saúde e todas as despesas da gestação que é de risco, além das despesas necessárias para a sobrevivência da criança.

O art. 6º. da Lei 11.804/08 autoriza a fixação de alimentos gravídicos, quando presentes indícios da paternidade (fotografias, declarações de amigos e outros documentos).

O art. 1694, paragrafo primeiro do Código Civil prevê a observância do binômio “necessidade x possibilidade” para a fixação do quantum a ser pago, razão pela qual deve ser observado que Silvio é um próspero empresário e Joelma está desempregada.

Dos fundamentos Legais

- Arts. 1º. a 6º. da Lei 11.804/08

- Arts. 1º. e 2º. da Lei 5.478/68

- Art. 1.694, parágrafo 1º. do Código Civil

- Art. 100, inciso II, do Código de Processo Civil

Dos requerimentos

a) Citação do réu, por carta precatória ou carta, para apresentar a resposta em 5 dias (art. 7º. da Lei 11.804/08)

b) requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que a autora, por estar desempregada, não tem condições financeiras de pagas as custas e despesas processuais (art. 1º. da Lei 11.804/08)

c) Produção de provas

d) intimação do MP (art. 9º. da Lei 5.478/68)

Dos Pedidos

a) Fixação liminar sem oitiva da parte contrária de alimentos gravídicos no importe de R$ 12.000,00 a perdurar até o nascimento da criança.

b) Ao final, requer-se seja a ação julgada totalmente procedente para o fim de tornar definitiva a obrigação alimentar, convertida esta em pensão alimentícia em favor do menor.

c) Requer-se, outrossim, a condenação do requerido nas verbas de sucumbência.

Dá-se a causa o valor de 20.000,00.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local, data, ano.

Advogado, OAB.

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