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Direito Civil

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Por:   •  11/9/2014  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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Semana 1

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:

1. O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.

R: Segundo Miguel Reali, o atual código civil não nasceu velho. ”Ele não ficou parado por 26 anos, o texto enviado ao Congresso Nacional em 1975 foi objeto de estudos e alterações contínuas. Na Câmara dos Deputados, recebeu mais de mil emendas, que ventilaram os mais diversos assuntos. No Senado, surgiram cerca de 400 emendas, além das introduzidas pelo relator-geral, o grande e saudoso jurista Josaphat Marinho [senador falecido em 2002]. O Código surge novo, tendo sido submetido a discussões variadas desde a publicação do primeiro anteprojeto, em 1972.”

2. Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.

R: Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência).Ex: 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

De outro lado, denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas consequências legais de seu descumprimento.Ex: parágrafo único do art. 927 do CC de 2002.

3. Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.

R: Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas é o artigo 1.694, CC, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional. Teoria dos contratos o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico, um instrumento de opressão. Assim, a teoria do contrato foi reconstruída com o objetivo de, sem aniquilar a autonomia da vontade (Teoria Liberal dos contratos), condicioná-la a parâmetros constitucionais, a exemplo da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Questão objetiva 1

Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:

a) O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.

b) A (re) personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.

c) O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria exclusivamente constitucional.

d) Tratando-se

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