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Direito Civil

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Por:   •  17/9/2014  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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ETAPA 1

Aula-tema: Provas em espécie. Prova Documental. Audiência de Instrução e Julgamento. Recurso de Agravo.

Esta atividade é importante para que você compreenda o sistema de produção de provas em audiência de instrução e julgamento e o cabimento dos recursos cabíveis nesse momento processual. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

PASSOS

Passo 1 (Equipe)

Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes: a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu; b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.

Maria e José se casaram em 20/05/2008. Nos dois primeiros anos de casamento, o casal viveu em prefeita harmonia, porem passado esses dois anos, o réu começou a trai-la e ficou extremamente violento.

Depois de muitas discussões, Maria resolveu separa-se de José. O réu não se conformou com o pedido de separação e agrediu Maria e ameaçou de morte na frente de seus vizinhos.

Posteriori, tentou atropelar na frente de sua casa e o filho do casal presenciou a cena, e à partir desse momento sofre crises nervosas com medo do pai.

Maria busca na justiça, a separação litigiosa e medida protetiva, e pretende arrolar como testemunha seus vizinhos que presenciaram as cenas de agressões e tentativa de homicídio do réu, bem como se for preciso a oitiva de seu filho, uma vez que não pode servir como testemunha devido a sua menoridade.

Passo 2 (Aluno)

Ler o artigo jurídico.

Passo 3 (Equipe)

Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.

No caso em tela, o recurso cabível será o agravo retido, pois conforme o art. 523 §3° das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar o termo expostos as razões do agravante. Nesta modalidade de agravo retido o agravante esta requerendo ao tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento apelação.

De acordo com entendimentos doutrinários, agravo é recurso cabível contras as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve questões incidentes. Para resolver essas questões, o juiz utilizará o agravo retido ou agravo de instrumento.

Preliminarmente

Requer, que o agravante caso não reformada a decisão ora agravada, venha conhecer o Egrégio Tribunal por ocasião do julgamento da apelação.

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