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Direito Civil

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Por:   •  29/5/2013  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  256 Visualizações

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AULA 7

CASO 1

a) Não. No caso do Lauro, a benfeitoria foi necessária, pois sem piscina, não haveria como instalar a sua academia de natação. No caso do Dagoberto, ele fez a benfeitoria voluptuária, para seu mero deleite e recreação. Já no caso de Valdomiro foi realizada a benfeitoria útil, que tem por objetivo principal aumentar a utilidade do referido bem.

Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la (art.96):

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável, ou seja de elevado valor.

§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

b) Direito de retenção é o direito que o locatário possui de reter o imóvel até o recebimento da indenização pelos gastos comprovados referentes às benfeitorias feitas no imóvel. Entretanto nem todo tipo de benfeitoria será indenizada. As voluptuárias não geram o direito de o locatário reter o imóvel. Já as benfeitorias necessárias e úteis podem gerar o Direito de retenção desde que tais benfeitorias tenham sido feitas de boa-fé e sejam notificadas ao Locador.

c) Não, uma vez que benfeitorias voluptuárias não geram indenização, mesmo que o Locador cobrasse ingresso para o uso da piscina construída por Dagoberto o mesmo não teria direito a tal benefício.

Caso 2

O imóvel em questão não pode ser alienado por se tratar de um bem público de uso especial, ou seja, o imóvel possui uma afetação, destina-se à execução de serviços administrativos e serviços públicos em geral.

Questão objetiva

“as pertenças são coisas imóveis ou móveis destinadas ao serviço ou ornamentação de um bem principal como parte integrante” – De acordo com o art. 93 do código civil, pertenças não são partes integrantes.

AULA 8

Caso 1

a) fato jurídico - o nascimento do sobrinho de Maria, filho de sua irmã Filomena.

ato jurídico - a adoção do menino Francisco.

negócio jurídico - a compra do enxoval.

b) Porque este fato não é uma relação jurídica, e sim social ou moral, e não gera direitos e deveres, não produzindo efeitos jurídicos.

Caso 2

1) É considerado um ato fato jurídico, que demanda apenas o ato material de achar sem depender da vontade ou consciência, tendo ocorrido um ato volitivo.

2)Sim , por ter ele capacidade de direito.

Questão objetiva: C

Aula 9

CASO 1

1) Sim, pois se encontram presentes todos os elementos que compõem o negócio jurídico: manifestação de vontade, agente emissor da vontade, objeto e forma.

2) Gratuito, Transitório, Receptivo e Bilateral.

3) Sim. O silêncio é uma manifestação ou declaração de vontade tácita, que resulta de um comportamento do agente.

4) Ele tem que fazer uma manifestação restritiva.

CASO 2

1) No caso, a doação é feita com encargo. O encargo ou modo pode ser conceituado como sendo o ônus ou obrigação de realizar determinado ato ou atividade pelo beneficiário da transferência de bens ou vantagens. Tal ato ou atividade pode ser realizado em favor do próprio transmissor, de terceiros ou da sociedade.

2) Inexistindo o cumprimento do avençado cabe a revogação da doação por inexecução do encargo ( artigo 555 do CC )

3) Não. Só se o encargo fosse estabelecido na qualidade de condição suspensiva. 125 c/c 136 do CC

CASO 3

1) Os prazos de anos expiram no dia de igual número no ano seguinte (artigo 132, parágrafo 3o do Código Civil). Entretanto, como o dia 26 de junho é sábado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil (artigo 132, parágrafo 1o do Código Civil). E o primeiro dia útil é segunda-feira, dia 28 de junho, data do vencimento da obrigação.

2) O termo final é a data de 26 de junho. Com prazo de pagamento no dia 28 de Junho.

CASO 4

R- Ele deve inserir um Termo Inicial. A diferença prática entre condição suspensiva e o termo inicial encontra-se no fato de que aquela configura uma mera expectativa de direito, enquanto este configura um direito adquirido, conforme preceituam os arts. 125 e 131 do Código Civil. Assim, se uma nova lei proibir a doação ao sobrinho após a assinatura de contrato sob termo inicial, o contrato estará garantido, pois o direito adquirido está a salvo de alterações legais.

QUESTÃO OBJETIVA 1:E

QUESTÃO OBJETIVA 2: B

Aula 10

CASO 1

1) Sim, Erro in persona.

2) Com base no artigo 876 do CC, Julio deverá devolver o dinheiro, pois Esmeralda terá que entrar com ação de Repetição de indébito para reaver o valor, porém terá que pagar a Cláudio independente de reaver o valor.

CASO 2

1) Não. Porque de acordo com o Artigo 153 do CC “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.

2) Sim, pois apresenta os requisitos essenciais à validade do negocio jurídico observados no Art. 104 do CC e não houve nenhum defeito na manifestação da vontade.

3) Sim, comprá-la de volta caso Ezequiel queira vendê-la.

QUESTÃO OBJETIVA 1 - E

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