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Direito Civil

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Por:   •  3/10/2014  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  162 Visualizações

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Dissertação.

Teoria tridimensional do direito e a sua influencia no direito Brasileiro.

A teoria teve seus fundamentos baseados em Miguel Reale, que hoje se tornou bastante conhecida no Brasil e internacionalmente, superando o normativismo jurídico, trazendo uma nova visão para a jurisprudência sendo eles: Norma e fato social. A contribuição de Reale e de extrema importância para a compreensão do direito ou ciência do direito, trazendo uma nova otologia jurídica onde o fato auxiliar na compreensão ao fato jurídico. A relação da teoria tridimensional do direito se estabelece através dos seus criadores, pois teve uma grande influencia de Miguel e colaboradores instruídos através dos seus pensamentos. Quando se pergunta-se alguém o significado da palavra direito principalmente a alguém que não tem um embasamento jurídico concreto, relaciona a palavra como algo que é correto, sem defeito. Ainda há outros significados a ser o direito uma palavra com um vocábulo polissêmico, que pode ser atribuídos vários significados e empregos. Se observador como algo correto, sem diferença, observando apenas a etimologia da palavra, não convém ao que o direito no âmbito jurídico realmente é ainda houve pensadores, como Kelsen, que relacionava o direito como uma unilateralidade, Miguel tenta mostrar diante a teoria que o direito não é uma teoria puramente logica. As teorias unilaterais já não eram mais cabíveis a explicar o problema do fundamento do direito e da norma aplicada àquela dogmática kelseniana de que o direito, a norma, provinha unicamente do Estado, como exemplo, sem observar a sociedade a ser aplicado, foi desconsiderado na teoria tridimensional do direito, que observa a norma como um resultado entre fato e valor, providos da sociedade e sua cultura. Essa teoria tridimensional de Miguel Reale encaixa-se nos atuais estudos e hermenêuticas jurídicas, já que encara o direito não como uma ciência lógica e formal, mas como uma ciência que provém unicamente do histórico da vida e cotidiano da sociedade, visando organizá-la. Os aspectos da teoria tridimensional do direito – normativo fático e axiológico – esse último como algo que é tido como valor de justiça, esse tido como objetivo da filosofia do direito. Reale demonstra que em qualquer fenômeno jurídico obrigatoriamente haverá um fato subjacente. Neste sentido, “tais elementos ou fatores não podem existir separados um dos outros, coexistindo como uma unidade concreta” (Reale, 2003). Dessa forma, para Reale o Direito tem uma interação dinâmica e dialética dos três elementos que o integram. Não só levando em conta a norma, mas também fato e valor, esses três entrelaçados e, não sendo observados separadamente. Apesar do direito brasileiro seguir as doutrinas do direito continental, e não do comon law, a que se prega o direito positivado, há estudos sociais e culturais à criação dessas normas positivadas. Inicialmente, o direito continental foi constituído por diversos pensadores extremamente positivistas, como Kelsen, que ligaram o direito apenas ao Estado, sendo este provedor daquele. Com a introdução de novas matérias, ligadas a sociedade, aos estudos do direito, como a sociologia, foi-se entender que o direito não emanava do Estado, mas unicamente da sociedade e de sua cultura. Haja vista, o direito continental não levar muito em conta

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