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Direito Civil

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Por:   •  3/6/2013  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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1)- Dissertar sobre as diferenças e semelhanças entre a capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral.

De acordo com dados relatados em 2012, o Brasil possui atualmente 140. 140.648.047 eleitores. Isso é existe no país essa quantidade de cidadãos que tem capacidade eleitoral ativa. No entanto, nem todas essas pessoas têm capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado.

Então logo a capacidade eleitoral ativa é aquela que o povo através do processo eleitoral expressa o seu voto livre e democrático, ou seja, o direito de votar sobre os seus candidatos através de eleições que ocorrem a cada quatro ano.

E a capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado mais para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os Inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos. Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.

Não podemos esquecer-nos de mencionar sobre a ficha limpa, a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que é fruto da iniciativa do povo brasileiro, ainda estabelece outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. O objetivo é proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez nas Eleições 2012 e, entre as novidades, traz a possibilidade de tornar inelegível, por oito anos, políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. Existem alguns impedimentos previstos na Constituição Federal que resultam na impossibilidade do cidadão de ser votado nas eleições para os cargos públicos. Outros impedimentos dessa ordem também são encontrados na legislação infraconstitucional (Lei Complementar 64, alterada pela Lei Complementar 81). Estes impedimentos representam as chamadas inelegibilidades. Dentre elas dois tipos: absolutas e relativas.

a) Inelegibilidades absolutas.

As inelegibilidades absolutas atingem de forma total o direito do cidadão de ser

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