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Direito Civil

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Por:   •  4/6/2013  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  1.330 Visualizações

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Número de semana de aula 13

Tema Alimentos

Avaliação Caso Concreto 1

Luciana está grávida de 03 meses e será ‘mãe solteira’. Atualmente está desempregada e passa por diversas dificuldades para se manter e se alimentar adequadamente. Luciana diz conhecer o pai de seu bebê (seria Luiz) e lhe consulta para saber se há possibilidade de requerer alimentos para o seu filho durante o período da gravidez. Emita parecer fundamentado, destacando:

1- Seriam esses alimentos provisórios ou provisionais? Justifique sua resposta.

2- Após o nascimento, realizado o exame de DNA, verifica-se que Luiz não era o pai. Terá ele direito de pedir a repetição dos alimentos pagos? Explique sua resposta.

Sugestão de gabarito: Há possibilidade de requerer alimentos no período de gestação (alimentos gravídicos, art. 7º., ECA). Estes alimentos, segundo o art. 2º., da Lei n. 11.804/08, devem compreender: “os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação

especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz”. Ressalte-se, que nestes casos, o titular da pretensão é a mulher e não o nascituro.

1- Seriam esses alimentos provisórios ou provisionais? Justifique sua resposta. Tratam-se de alimentos provisionais uma vez que não há necessidade de se provar preliminarmente o parentesco, devendo serem comprovados os requisitos inerentes a toda medida cautelar.

2- Após o nascimento, realizado o exame de DNA, verifica-se que Luiz não era o pai. Terá ele direito de pedir a repetição dos alimentos pagos? Explique sua resposta. Há controvérsia na doutrina e o artigo 10 da Lei n. 11.804/08 que previa a responsabilização da autora (gestante), por danos morais, quando do resultado negativo da paternidade, foi vetado, por ser considerado norma intimidadora. A doutrina, no entanto, inclina-se a reconhecer que não há direito a repetição, mas há direito à responsabilização da genitora porque, se assim não fosse, estar-se-ia autorizando o enriquecimento sem causa.

Caso Concreto 2

Rodrigo é filho de Rogério e Roberta. No acordo de divórcio Mário comprometeu-se a pagar alimentos a Rogério o que vem fazendo pontualmente há 02 anos. Ao completar 18 anos Rodrigo é surpreendido com pedido de exoneração proposto por seu pai, afirmando o implemento da maioridade e a conclusão de seus estudos. Na sua resposta Rodrigo afirma que está desempregado

e que em virtude de ser portador de deficiência física enfrenta dificuldades de inserção no mercado de trabalho e que, portanto, precisa da ajuda de seu pai para sobreviver. Diante dessa situação, o simples fato da maioridade justifica a exoneração do pagamento dos alimentos? Justifique a sua resposta.

Sugestão de gabarito: O simples implemento da maioridade não é causa de exoneração do dever de alimentos. A maioridade extingue o dever de sustento, mas não extingue a obrigação alimentar decorrente do

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