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Direito Civil

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Por:   •  24/11/2014  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  747 Visualizações

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Passo 1

Em regra geral, tem cabimento nas hipóteses em que o de cujus deixou patrimônio, nos termos do artigo 1784 do Código Civil, transmitindo aos herdeiros legítimos e testamentários a herança, o que forma um universo de direitos e obrigações, denominado de espólio.

Tendo como objetivo delimitar o acervo de direitos e obrigações, o procedimento de inventário é necessário, onde o procedimento de partilha ainda é necessário, para que, então a universalidade seja desfeita seja desfeita e cada herdeiro faça jus ao seu quinhão.

Passo 2

1. Quais as espécies de inventário judicial que poderá se valer?

Sendo três espécies de inventário, regulamentados no Código de Processo Civil, são:

a. Inventário judicial pelo rito tradicional, que está previsto entre os artigos 982 a 1030 do CPC;

b. Inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário - previsto no artigo 1031, sendo cabível quando todos os interessados forem maiores e capazes, abrangendo bens de quaisquer valores;

c. Inventário judicial pelo rito do arrolamento comum - previsto no artigo 1036, sendo cabível quando os bens do espólio forem de valor igual ou menor que 2.000 OTN.

2. Quem poderá administrar a herança até a conclusão do inventário?

Segundo artigo 1797, a administração dos bens caberá sucessivamente até o compromisso do inventariante, na seguinte ordem: ao cônjuge ou companheiro, ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, havendo mais de um nestas condições o mais velho será responsável, ao testamenteiro, na falta ou escusa das indicadas ou afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz, será passada a administração a pessoa de confiança do juiz.

3. Poderão os herdeiros, valerem-se do procedimento administrativo para o inventário?

O inventário administrativo, é possível quando inexistirem interessados incapazes e testamento, e não haja litígio e tenha a concordância de todos.

4. Quais os documentos necessários para elaboração do inventário, caso optem pela via administrativa?

São necessários os seguintes documentos do(s) autor(es): certidão de óbito; RG e CPF; certidão de feitos ajuizados e execuções fiscais do local onde residia, obtida no Cartório Distribuidor da cidade; certidão negativa de dívida ativa da união e de tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, online; certidão negativa de tributos estaduais;

certidão negativa de tributos municipais;

Dos Herdeiros, Viúvo(a) e Companheiro(a):

RG e CPF; certidões do registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;

certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados; pacto antenupcial, se houver;

Dos Bens Imóveis:

Certidão de feitos ajuizados, comprovando a existência ou não de ações contra o imóvel.

Certidão negativa de ônus, expedida

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