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Direito Civil

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Por:   •  9/12/2014  •  2.545 Palavras (11 Páginas)  •  299 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A atual sociedade da informação é permeada de meios que possibilitam o acesso as mais variadas informações, das mais recentes as mais pretéritas. O Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal trouxe à tona a discussão sobre o direito ao esquecimento, segundo o qual “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.

Tal enunciado tem despertado polêmicos debates entre os operadores do direito e aqueles que defendem a liberdade da imprensa. Se não bastasse o enunciado supracitado, os tribunais superiores começaram a avaliar tal questão. O STJ em 2013 fundamentou dois julgados no direito ao esquecimento. E atualmente a matéria de encontra no STF, que ainda não se pronunciou sobre este direito e seu enquadramento constitucional.

Portanto, embora não seja um tema recente na ciência jurídica, sua aplicabilidade tem se mostrado contemporânea em meio a sociedade do superinformacionismo. Ademais sua efetividade é conseqüência, também, do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, uma vez que, o direito ao esquecimento está correlacionado com a proteção da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da nossa República.

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1.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA

1- Quais os aspectos jurídicos do direito ao esquecimento na atual sociedade da informação?

2- Como coexistir o direito ao esquecimento com a liberdade de imprensa?

3- Como dar efetividade à aplicação do direito de ser deixado em paz?

4- Como o legislador conseguirá regulamentar a propagação instantânea de informações?

1.2 HIPÓTESES

H0: O direito ao esquecimento incentiva à censura.

H1: O direito ao esquecimento coloca em risco a história.

H2: A proteção da dignidade da pessoa humana em nossa sociedade passa pelo direito de ser deixado em paz.

1.3 OBJETIVOS

1.3.1 Objetivo geral

• Discutir as conseqüências jurídicas do direito ao esquecimento na atual sociedade da informação.

1.3.2 Objetivos específicos

• Apontar os aspectos jurídicos do direito ao esquecimento;

• Analisar os reflexos do direito ao esquecimento na liberdade de imprensa;

• Discutir a aplicação generalizada do enunciado 531;

• Avaliar o entendimento dos Tribunais Superiores em relação ao direito de ser deixado em paz.

1.4 JUSTIFICATIVA

Justifica-se a elaboração deste projeto de pesquisa uma vez que em meio a sociedade da informação, onde é possível o resgate de situações pretéritas, como fica o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco passado ou por situações constrangedoras ou vexatórias.

Já que o superinformacionismo pode extrapolar seu caráter informativo e ofender ou lesar o direito a dignidade da pessoa humana (direito constitucionalmente previsto) e outros direito congêneres como a proteção a intimidade, privacidade (direitos alocados no diploma civil infraconstitucional).

Portanto, a necessidade de regulamentar a exposição de fatos através dos meios tecnológicos e a busca do intento maior do neoconstitucionalismo que é dar aplicação efetiva e concreta das regras constitucionais, motivam a elaboração do presente projeto de pesquisa.

1.5 REFERENCIAL TEÓRICO

Em abril de 2013 foi editado o enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que trouxe à tona a proclamação do direito ao esquecimento. Entende-se que, evidentemente, este enunciado é um importante vetor interpretativo, não possuindo força cogente, isto é, não é obrigatório o seu cumprimento e, portanto, não vincula as decisões judiciais (MOREIRA1, 2013).

No que tange a conceituação abstrai que o direito ao esquecimento é o direito de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros passados (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 2013). A Constituição da República do Brasil de 1988, em seu Art.1º, III estatuiu como princípio fundamental de nossa República a dignidade da pessoa humana e a legislação infraconstitucional, através do Código Civil, assegura a privacidade e a intimidade. Em contrapartida, a Carta Magna também preleciona que a imprensa é incensurável e goza de certa liberdade (JUS BRASIL, 2013).

Diante deste impasse muito tem se discutido sobre a aplicação deste direito de ser deixado em paz nos dias atuais. Visto que atualmente, até os atos mais corriqueiros e banais de nossa vida podem adquirir uma dimensão mundial, sendo propagada em questão de segundos (MOREIRA2, 2013). Ao tratar da proteção à vida privada, ensina Gonçalves1:

O direito de estar só, de se isolar, de exercer as suas idiossincrasias se vê hoje, muitas vezes, ameaçado pelo avanço tecnológico, pelas fotografias obtidas com teleobjetivas de longo alcance, pelas minicâmeras, pelos grampeamentos telefônicos, pelos abusos cometidos na Internet e por outros expedientes que se prestam a esse fim.

E a tal fenônemo dá se o nome de superinformacionismo.

Desta forma, essas consequências jurídicas que envolvem a coexistência de direitos constitucionalmente previstos decorrem da constitucionalização do direito privado, que consiste em analisar os preceitos de cunho privado à luz do que determina a Constituição. Visto que, tal tendência possui como pressuposto a dignidade da pessoa humana, que deve incidir sobre as relações privadas, dado a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

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