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Direito Civil

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Por:   •  23/2/2015  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  454 Visualizações

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1. Explique o efeito que faz um fato natural tornar-se um fato jurídico. Discuta essa relação com, pelo menos, dois exemplos. (2,5 pontos)

Fato natural é aquele em que não há intervenção humana. Tal fato passa a interessar ao direito e assim se torna um fato jurídico, se ocorrer uma situação em que a sua existência provoque criação, restrição, modificação ou extinção de uma dada situação. A insanidade mental, a morte, o nascimento, são fatos naturais, entretanto promovem efeitos jurídicos. Podemos comentar, por exemplo, a insanidade mental que causa restrição de sua capacidade para as atividades da vida civil tornando-se absolutamente incapaz, o qual demanda representação. (Artigo 3º do Código Civil). Outro exemplo que também serve para exposição é o nascimento com vida é um fato natural, mas provoca efeitos jurídicos. Esse nascimento acarreta obrigações e deveres aos pais conforme reza o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Paulo, menor relativamente incapaz, dolosamente ocultou a sua idade no momento de se obrigar. Agora, com dificuldades para efetuar o pagamento da obrigação assumida, Paulo deseja invocar a nulidade relativa do contrato em face da ausência da assinatura de seu representante legal. Diante disso, qual a resposta jurídica para o caso em comento? Explique, fundamentando sua resposta na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)

Ensina a professora Maria Helena Diniz, “sendo o dano um pressuposto da responsabilidade civil, será obrigado a repará-lo aquele a quem a lei onerou com tal responsabilidade, salvo se ele puder provar alguma causa de escusa”. Podendo dessa forma afirmar que o responsabilizado pelo dano, será “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” conforme reza o art. 927, do CC. E ainda o artigo 180 do Código Civil diz:

“O menor entre dezesseis e dezoito anos não pode eximir-se de uma obrigação invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior”.

A responsabilidade civil ocorre quando alguém produz um dano, por omissão ou pela ação, praticada pelo próprio agente, pessoa ou animal por quem ele seja responsável. Os pais, biológicos ou adotivos, desde que esses pais de fato exerçam autoridade sobre o menor, resultado de seu convívio, são responsáveis por toda atuação danosa que lhe confere a seus filhos menores (art. 932, I).

Para concluir esse entendimento, trata desse assunto Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze:

“Pouco importando, pois, que se trate de menor absolutamente ou relativamente incapaz, se o seu representante não tiver a obrigação de indenizar (imagine que o pai esteja em coma, e o seu filho, órfão de mãe, haja ficado em companhia da avó idosa, ocasião em que cometeu o dano), ou for pobre, poderá a vitima demandar o próprio menor, objetivando o devido ressarcimento, caso haja patrimônio disponível.”

Diante do exposto, Paulo, é relativamente incapaz. A legislação atua para protegê-lo. Ele ao firmar negócio ocultando dolosamente sua idade, não pode depois invocar sua incapacidade relativa para tentar anular o ato. Esse será considerado inválido.

3. Um pai tem seu filho sequestrado e, para pagar a vultosa soma de resgate, vende jóias a preços inferiores ao mercado para pessoas que tinham conhecimento do fato e, aproveitando-se da situação, valeram-se do terror daquele pai. Há possibilidade de se invalidar tal venda? Explique, fundamentando sua resposta com base na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)

Para discorrer sobre o presente caso, devemos ter em mente o disposto no artigo 171 do Código Civil:

Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade das partes; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

É pacífica a situação de estado de perigo em que se encontra o pai, cujo filho foi seqüestrado. Mas, o que diz a lei sobre o estado de perigo? É o artigo 156 do Código Civil que trata do estado de perigo:

Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Ora, deduzimos dos artigos os seguintes aspectos: é anulável o negócio jurídico pactuado em estado de perigo, no qual se encontra o pai, pois premido de salvar pessoa de sua família, o filho, cuja situação de sequestro é perfeitamente conhecida pela outra parte do negócio, assumindo dessa forma obrigação excessivamente onerosa, ou seja, venda de jóias por valor inferior ao de mercado.

Diz a doutrina:

O negócio jurídico concluído em estado de perigo é anulável porque não atende, em princípio, à função econômico-social do contrato (Código Civil, artigo 421). Havendo conflito entre a vontade individual declarada e o interesse social deve prevalecer esse último. (Nery Junior, Nelson. Código civil comentado. 7.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 359).

Diante do exposto, à luz da legislação e da doutrina indicada, é de considerar anulável o negócio jurídico em questão.

4. Com base nos estudos realizados, responda: por que o erro substancial e o dolo viciam o ato jurídico? Explique, fundamentando sua resposta com base na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)

Importante aqui destacar o conceito de ato jurídico. Está na essência do ato jurídico a manifestação expressa da vontade. Tal a importância da manifestação da vontade que, localizando nela qualquer vício de consentimento, é possível pleitear a nulidade do ato jurídico.

Assim

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