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Direito Civil 6

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Por:   •  17/3/2015  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI – PLANO DE AULA 2 – CASO CONCRETO

Título: Sucessão e Herança

Caso Concreto 1

Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta indicando qual foi o momento da abertura da sucessão.

O art. 1792, CC consagra a máxima sucessória “intra vires hereditatis” prevendo que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, porém cabe ao herdeiro provar o excesso, salvo se houver inventário que o escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

Assim sendo e de acordo com o art. 1792, CC Marcelo não será obrigado a pagar a integralidade da dívida toda deixada, sendo certo que somente responderá pela dívida de seu pai até o limite da herança deixada por seu pai.

A abertura da sucessão ocorreu em 20-04-09 data da morte de Reginaldo.

Caso Concreto 2

Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

1 - Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.

Sim, é possível instituir no âmbito da sucessão testamentária os filhos ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão de acordo com o art. 1799, I, CC/02, sendo esta denominada sucessão testamentária de prole eventual.

2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.

Os bens da herança em tal hipótese, nos termos do art. 1800, CC serão confiados, após liquidação ou partilha, a um curador nomeado pelo juiz, que será, salvo disposição testamentária em contrário, na forma & 1º do referido dispositivo, a própria pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente as pessoas indicadas no art. 1775, CC/02

3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.

Não, o filho de Julia não poderá exigir a sua parte da herança deixada por seu avô em testamento, uma vez que preconiza o art. 1800, & 4º, CC que a concepção do herdeiro esperado deverá ocorrer até 02 anos após a abertura da sucessão, sendo este prazo peremptório e decadencial, ou seja, para que o filho de Julia tivesse

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