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Direito Civil

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Por:   •  9/3/2015  •  273 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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Aula 2: Sucessão e herança: conceito, natureza jurídica. Indivisibilidade da Herança. Administração provisória da herança. Cessão de direitos hereditários. Vocação hereditária.

1) Herança.

a) Conceito: é o conjunto de direitos e deveres patrimoniais do falecido, que se transmitem aos herdeiros legítimos e testamentários (artigo 1.784 c/c 1788).

Os direitos hereditários são incorporados no patrimônio dos sucessores a partir da abertura da sucessão (princípio da saisine’). Por isso, a indivisibilidade desde então estabelecida é também determinante na cessão de direitos hereditários que é limitada à quota‐parte (ou fração ideal) do herdeiro na herança, uma vez que ninguém pode transferir mais direitos do que tem. Vale também lembrar que a própria cessão de direitos hereditários faz presumir sua aceitação e, como ato ‘inter vivos’ só terá validade quando feita após a morte de quem lhe deu causa (art. 426, CC).

Princípio da ‘saisine’ – princípio que estabelece a faculdade de entrar na posse de bens, posse essa atribuída a quem ainda não a tinha. Na herança, o sistema da ‘saisine’ é o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança. A palavra deriva de ‘saisir’ (agarrar, prender, apoderar‐se). A regra era expressa por adágio corrente desde o século XIII: ‘le mort saisit vif’ (o morto prende o vivo).

herança x meação

parte legítima x parte disponível

b) natureza jurídica: universalidade de direito / bem imóvel (artigo 1791 e 80, II)

A sucessão aberta equipara-se a bem imóvel, unitário e indivisível, assim permanecendo até a partilha, razão por que é regulamentada pelas mesmas normas do condomínio (artigo 1791, parágrafo único).

Leitura sugerida: Acórdão da Apelação Cível n. 2005.037877-1, de 17/08/2006 – relator: Monteiro Rocha Comarca de Orleans/SC (www.tj.sc.gov.br).

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