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Direito Civil

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Por:   •  22/3/2015  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PR

Josefinha representada por sua genitora Josefina Gente Fina, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Alto das Oliveiras, n 00, cidade Telêmaco Borba/PR, neste ato representado por sua procuradora signatária, devidamente constituída, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.015 e seguintes do CPC, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao ora Agravante, pelo R. Juízo da Vara de Família do Foro Central da Comarca de Telêmaco Borba/PR, nos autos da Ação sob o nº 000/0000000000-0, em que é Requerido Esculapio, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua , n 00, cidade e estado, na pessoa do seu representante legal, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.

Com fulcro no artigo 1.017, I e II do CPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.

Informa, que, em cumprimento ao artigo 1.018 do CPC dentro do prazo legal juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição. Informa ainda que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.

Nestes termos, pede deferimento.

Telêmaco Borba, data/mês/ano.

Assinatura do Adv.

RAZÕES RECURSAIS

AGRAVANTE: Josefinha representada por sua genitora Josefina Gente Fina

AGRAVADO: Esculapio

ADVOGADO (a): Nome, inscrita na OAB/Estado sob o n. 00.000 com endereço profissional rua, n 0, cidade/estado.

PROCESSO DE ORIGEM: 000/0000000000-0

VARA DE ORIGEM: VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE TELÊMACO/PR

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres julgadores

DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA

A demandante propôs Ação revisional de Alimentos em desfavor do Agravado, requerendo entre outros, a concessão do beneficio de AJG, tendo em vista não terem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido este deferido pelo Juízo “a quo” para a demandante, sob a alegação de que sua “[...] que a parte não apresentou certidão negativa de registro de imóveis, certidão negativa de propriedade de veículo. [...]”.Também o magistrado indeferiu a exibição do documento do IR pelo requerido, porque estaria quebrando seu sigilo bancário.

DO DIREITO

Considerando, então, a decisão interlocutória proferida pela MM. Juiz de primeiro grau, na folha __, verifica-se que, ao indeferir o pedido de AJG do agravante, o fez em contrariedade ao princípio juris tantum previsto na Lei 1.060/50; podendo-se dizer, inclusive, em contrariedade à própria Lei. Simplesmente deve afirmar a necessidade da AJG na petição inicial. Veja-se o artigo 4º:

"Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".

Diante disso, fica claro que só deve haver a afirmação na petição inicial da necessidade da AJG.

Pois bem, analisando-se a decisão de fl. __, verifica-se que foi claramente contrária ao que estabelece a Lei 1.060/50, pois, ao indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita, motivando sua decisão exclusivamente no fato de que a parte não apresentou certidão negativa de registro de imóveis, certidão negativa de propriedade de veículo, deixou um evidente sinal de que nem valorou as alegações feitas na manifestação protocolada pelo então autor, o que se pode interpretar como uma total negação do princípio juris tantum.

Ora, segundo o que dita o artigo 5º da Lei 1.060/50, o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido de assistência, deve deferir, motivando ou não sua decisão. Na verdade, o artigo 5º quer dizer que o julgador, ressalvadas fortes razões, deve julgar o pedido de plano no sentido do deferimento.

Ademais disso, o agravo não é manifestamente inadmissível, pois há entendimento que a declaração de necessidade é suficiente para concessão do benefício, sem que se precise anexar aos autos comprovantes de rendimentos. Nesse enredo, pede-se vênia para colacionar as seguintes ementas:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PESSOA FÍSICA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DOCUMENTO JUNTADO. PEDIDO DEFERIDO. A justiça gratuita é um benefício concedido à pessoa física, mediante declaração de hipossuficência financeira, a qual tem presunção iuris tantum. Assim, uma vez que a documentação juntada pela agravante corroborada sua declaração de pobreza, deve ser deferido o seu pedido de justiça gratuita. (TJ-MG - AI: 10024122716335001 MG , Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 17/01/2013, Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/01/2013)

O Agravante fez mais do que simplesmente apresentar uma declaração de pobreza, juntou aos autos documentos comprobatórios de sua renda, assim verifica-se que o pedido está de acordo com o artigo 4º da Lei 1.060/50, como supra colacionado, sendo impositiva a concessão do benefício.

O indeferimento do pedido significa dizer que o Agravante não poderá usufruir de seu direito, qual seja o acesso a justiça, restando assim impedido de exercer seu direito legítimo e devido. Significa ainda dizer que lhe causaram um dano e que este dano ficara impune, tendo em vista que o juízo a quo entende que a renda do Agravante não condiz com o beneficio, sendo este entendimento contrario ao majoritário em nosso Tribunal de Justiça, em que é deferido AGJ para rendas LÍQUIDAS inferiores ao patamar de 10 salários mínimos, como restou demonstrado nos julgados supra colacionados.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, Requer aos Nobres Desembargadores que o presente Agravo de Instrumento seja recebido, conhecido e provido, para que seja reformada a decisão do julgador “a quo” concedendo assim o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante.

Nestes termos, pede deferimento.

Telêmaco Borba, dia/mês/ano.

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