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Direito Civil

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Por:   •  24/3/2015  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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Módulo 1 – Teoria Geral do Direito Falimentar

1. Conceito de falência

A falência é uma execução concursal dos bens do devedor empresário, pela qual concorrem todos os

credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo e solver

o passivo, em rateio, observadas as preferências legais.

2. Formação histórica do processo falimentar

O instituto da falência e o processo de execução têm origem remota, cujos princípios surgiram no

Direito Romano. O instituto era, no Direito Romano, um castigo para quem faltasse com suas obrigações.

Assim, tinha um caráter punitivo e extremamente pessoal, já que o devedor, ao assumir uma dívida,

comprometia sua própria vida, caso não a pagasse na data combinada.

A pessoa do devedor era a única garantia do credor e, caso o compromisso não fosse honrado, era a

pessoa do devedor que respondia com a própria vida pelo ato, e não o seu patrimônio.

O texto no

6 da Lei III da Lei das XII Tábuas previa que, em caso de pluralidade de credores, o corpo

do devedor poderia ser retalhado para entrega das partes aos credores.

Em decorrência da rigidez das leis de execução, no Império Romano, tornou-se comum, a elaboração

de um contrato denominado nexus. Por intermédio deste contrato, o devedor que não pudesse saldar

suas dívidas, antes de ser iniciada a execução, comprometia-se a prestar serviços ao credor para pagar

a dívida. Tal sistema ocasionou abusos e distorções.

Desta forma, chegou-se ao consenso de que não a pessoa do devedor, mas sim os seus bens é que

deveriam responder por suas dívidas. Assim, no ano de 428 a.C. foi criada a Lex Poetellia que determinou

a proibição do encarceramento, a venda como escravo e a morte do devedor.

Apesar dos progressos, foi no direito estatutário italiano, nas cidades do norte da Itália (Gênova, Veneza,

Florença e Milão), que surgiu o instituto da falência da maneira que mais se assemelha às normas atuais.

3. Legislação aplicável

A Lei no

11.101, de 9 de fevereiro de 2005, diz que a falência é um processo judicial de execução

concursal do patrimônio do devedor empresário, que, normalmente, é uma pessoa jurídica sob a forma

de sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou anônima.

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