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Direito Civil

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Por:   •  26/8/2013  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________.

TEREZA, (nacionalidade), solteira, (profissão), portadora do RG (número) e do CPF (número), residente e domiciliada na rua(endereço completo), Chácara Aconchego, representado por seu advogado, legalmente constituído que para fins do artigo 39,I do CPC, incluindo o endereço profissional na Rua(endereço completo), vem a este juízo, propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COMBINADO COM PERDAS E DANOS E LIMINAR JUDICIAL

em face de TARDIM, (nacionalidade), casado(profissão), portadora do RG (número) e do CPF (número), residente e domiciliado na rua (endereço completo), pelas razões de fato de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

A AUTORA é possuidora legítima da Chácara Aconchego, nesta cidade, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$60 000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$20 000,00 (vinte mil reais) e benfeitorias no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).

As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00, porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.

No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, Autora recebeu a visita do réu e este lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o interpelante como outorgado e o divorciado César como outorgante.

O Réu, após cientificar a autora sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que ela procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal.

O réu acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.

Em consulta ao cartório de registro de imóveis, a Autora observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário.

A autora verificou, também, que a turbação levada a efeito pelo réu, destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DOS FUNDAMENTOS

Diante o exposto o Réu passou a turbar a posse da autora, incidindo a no que dispõe o artigo 1.210 do Novo Código Civil:

"Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."

O art. 921, incisos I e II dispõe:

“Art. 921: É lícito ao autor cumular ao pedido

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