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Direito Civil

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Por:   •  29/8/2013  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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- A primeira diferença que se observa entre os direitos reais e pessoais, refere-se quanto a forma de surgimento de cada um. O direito pessoal surge com o mero consentimento entre as partes, enquanto o direito real, para surgir, exige-se a depender do bem, um momento posterior ao consenso. É preciso que haja a tradição ou o registro.

2- O direito pessoal, tende a desaparecer, seja pelo uso do direito ou prescrição instintiva, enquanto o direito real, tende a perpetuidade.

3- O direito pessoal, está ligado à duas ou mais pessoas através de obrigações jurídicas, já o direito real, está ligado à uma pessoa e uma Rés. Mantém vínculo jurídico com uma coisa.

4- O objeto do direito pessoal é uma prestação, seja esta de dar, fazer ou não fazer, enquanto o objeto do direito real, refere-se à uma coisa, corpórea, tangível e suscetível de apropriação.

5- O direito pessoal, diz respeito apenas as partes envolvidas naquela específica prestação jurídica, já o direito real, uma vez surgido, cria uma obrigação para todas as outras pessoas. Por exemplo: de não turbar a sua propriedade.

6- O direito pessoal, não necessita de publicidade, apenas o consenso entre as partes. Diferente do direito real, que necessita tornar pública a transferência dos direitos, prevalecendo a erga omnes, através do registro (nos casos de bens imóveis e a tradicio em casos de bens móveis).

7- Além disso, os direitos reais, são construídos, previstos e discrimidados em lei. O artigo 1.225 do Código Civil, dispõe a lista dos direitos reais.

Exemplificando: é direito pessoal do locador de receber os aluguéis do inquilino; do advogado, receber os honorários de seu cliente; do empregado receber seu salário do empregador.

O direito real é um direito de propriedade e confere ao titular as prerrogativas de usar, gozar, expor, reaver e usufruir do bem.

6) São os princípios fundamentais dos direitos reais:

*Princípio da Especialidade

*Princípio da Transmissibilidade

*Princípio da Elasticidade

*Princípio da Publicidade

*Princípio da Consensualidade

*Princípio da Tipicidade

O princípio da Publicidade, visa que a transmissão dos direitos reais, seja realizada de maneira pública e notória. Fomalizando através de registros em caso de bens imóveis, se não sujeito s registro, por meio de posse pública, basta.

O princípio da Tipicidade, rege nada mais que, o Código Civil, tipifica os direitos reais, dessa forma, não é possível as partes criarem figúras jurídicas com eficácia real, apenas com eficácia obrigacional.

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