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Direito Civil

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Por:   •  1/9/2013  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  442 Visualizações

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Estatuto do Torcedor é o nome popular com o qual ficou conhecida a Lei número 10671 de 15 de maio de 2003, dedicada a uma normatização mais racional das atividades desportivas no Brasil, com especial foco para aquele que é o mais popular do país, o futebol. Um pouco anterior, e buscando tratar de praticamente os mesmos assuntos, está a lei número 9615 de 1998, mais conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais para o desporto. De início, vale ressaltar a importância do tratamento legislativo desta matéria, pois o futebol é, ao lado do carnaval, a principal manifestação cultural do povo brasileiro, um esporte popular que mexe com a paixão da maioria dos brasileiros, de todas as classes sociais.Paralelamente ao Estatuto do Torcedor temos a Lei Pelé, Lei nº 9615/98, que instituiu normas gerais sobre desporto. Seu conteúdo vai no mesmo sentido moralizador do Estatuto do Torcedor e desde sua entrada em vigor foi severamente criticada por alguns dirigentes esportivos, tendo sofrido importantes modificações, a última delas pela Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003.Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.O corpo de tal lei inovadora vai tratar então, dos mais diversos aspectos da relação entre torcedor. As principais questões são:

• a acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos;

• disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem da questão da meia entrada e seus destinatários;

• segurança necessária nos estádios;

• higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios;

• comercialização de gêneros alimentícios, sendo que aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos, será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor.

• assistência média para todos os presentes no evento esportivo em curso;

• a criação da figura do ouvidor pelo mesmo estatuto, incumbido de receber reclamações e sugestões por parte dos torcedores, dirigidas aos organizadores dos eventos;

• obrigatória para estádios com mais de 20 mil assentos);

Tal lei inovou ainda por trazer amplos dispositivos tratando da segurança nos estádios, no maior fomento às divisões inferiores e de base de todos os esportes de público, tornando-os mais competitivos, de melhor qualidade e capazes também de atrair um público espectador. Notável também a iniciativa contida na letra da lei de garantir o cumprimento do princípio da publicidade aos Tribunais de Justiça Desportivas, órgãos, que por determinações de entidades como a FIFA (a organização superior do futebol mundial) acabam por ter um certo distanciamento das demais instâncias da justiça em nosso país.

ESTATUTO DO TORCEDOR01- Guia do torcedor

A Lei nº 10.671 ± 15/05/2003 hoje Lei nº 12.29927/07/2010 trouxe uma inovação para o torcedor, é o Estatuto de Defesa do Torcedor, que assegura ao consumidor torcedor, o direito a uma competição organizada, segura e transparente. O Estatuto do Torcedor é um instrumento para a preservação dos direitos do cidadão torcedor.

A lei obriga que sejam divulgados:Na internet e afixados nas entradas de estádios:

- o regulamento e tabela da competição,contendo datas, locais e horários das partidas que serão realizadas;- os borderôs das partidas (o balancete do jogo);- o nome e forma de contato com o ouvidor da competição;- a escalação dos árbitros, que deve ser feitapor sorteio público, com 48 horas deantecedência da partida;- os nomes dos torcedores impedidos decomparecer ao jogo.Comentários ao Estatuto do Torcedor

A Lei n.º 10.671 de Maio de 2003, alterada pela Lei n.º 12.299/2010, alcunhada de ESTATUTO DO TORCEDOR, tem alimentado inúmeras críticas pelos especialistas em Direito Desportivo.

Aprovada em 07 de Agosto de 2010, a Lei pretende definir os graus de responsabilidade civil, administrativa e penal dentro e fora dos estádios, pelos prejuízos causados, bem como definir parâmetros para o bem estar do torcedor. Os parâmetros criados escoram os princípios constantes nas Leis n.º 9615/98 e 10.672/03.Entre os pontos positivos estão a obrigatoriedade de cadastramento dos torcedores infratores, rastreabilidade já praticada nos jogos europeus e, a tipificação penal de algumas figuras conhecidas no direito desportivo, tal como a atividade de cambista. Houve também redução de direitos do torcedor no tocante a postura social durante as partidas, a utilização de fogos de artifício e bandeiras, cartazes e faixas com mensagens ofensivas.

Entre os pontos negativos,

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