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Direito Civil

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Por:   •  8/9/2013  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Apresentação

A regra do Art. 377 relaciona a cessa de credito ao instituto da compensação

Exemplo: eu devo a Marcelo e tenho um titulo a receber de Mariana pode der compensado ao meu credor. O devedor, ou seja, Mariana não precisa autorizar a cessão de crédito, mas deve ser NOTIFICADO, sob pena de ineficácia.

Possuindo esse devedor crédito a ser compensado com seu credor, poderá, quando notificado da cessão, a ela se opor realizando a compensação dos créditos, desde que cumpridos os requisitos legais da compensação, como a exigibilidade (Divida Vencida) do crédito no momento da compensação.

Se o devedor possuir crédito a ser compensado, for notificado da cessão do crédito e não se manifestar presumir-se-á que renunciou ao direito de compensar, não podendo impor a compensação ao cessionário.

Se o devedor possuir crédito a ser compensado e ocorrer à cessão de crédito sem a sua notificação, poderá opor ao cessionário a compensação do crédito que antes possuía contra o cedente.

Compensar - Contrabalançar e extinguir, total ou parcialmente, obrigações opostas, por meio de lançamentos, ou encontro recíproco de contas entre devedor e credor.

Cessão de Crédito – Ato realizado

através de instrumento público ou

particular, transcrito em registro público,

onde o credor transfere ou cede

a outrem o direito sobre o seu crédito

(CC: arts. 221 e 286 a 289; CPC: art.

567, II).

Credor – Sujeito ativo da obrigação;

o titular de um crédito, com direito a

exigir a prestação; portador de título

de crédito; pessoa em cujo favor a dívida

foi constituída.

Cessionário - Pessoa a quem se transfere um direito ou obrigação por meio de cessão. Pessoa a quem se faz uma cessão.

Cessão

Escrita desse modo tem um único significado: ceder, ou seja, transferir algo, dar posse de algo a outrem. Para se lembrar do modo como se escrever lembre-se que “ceder” começa com “c”.

Exemplos: A cessão de suas terras foi aceita.

Autorizei a cessão dos materiais deste departamento à instituição carente que os solicitou.

Colocar contra ou defronte de. Pôr obstáculo a. Colocar, formando contraste. Proceder contrariamente a. Objectar. Cotejar. Dispor para a luta.

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