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Direito Civil

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Por:   •  10/9/2013  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  2.418 Visualizações

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Caso Concreto

Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:

a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue res nullius.

Res nullius é uma expressão latina, composta de res + nullius, significando literalmente "coisa sem dono" ou "coisa de ninguém".

b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.

Conceito clássico: propriedade é um poder que a pessoa exerce sobre a coisa. Para doutrina majoritária, porém, não existe relação entre pessoa e coisa, razão pela qual o conceito clássico perdeu força nos últimos anos.

c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.

A CF/88 quebra o paradigma patrimonialista em prol do existencialismo, deixando a propriedade de ser um direito absoluto. A leitura do direito de propriedade passa a ser realizada a partir da função social (direito fundamental garantido pela Constituição).

Questão objetiva 1

(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.

a. A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário direito a justa indenização.

b. Presume-se, até que se prove o contrário, que as construções ou plantações existentes na propriedade sejam feitas pelo proprietário e às suas expensas. Entretanto, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio, ainda que tenha procedido de boa-fé, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções.

c. Caso o invasor de solo alheio esteja de boa-fé e a área invadida exceda a vigésima parte do solo invadido, o invasor poderá adquirir a propriedade da parte invadida, mas deverá responder por perdas e danos, abrangendo os limites dos danos tanto o valor que a invasão acrescer à construção quanto o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.

d. Uma das formas de aquisição da propriedade de bens móveis ocorre por intermédio da usucapião: segundo o Código Civil brasileiro em vigor, aquele que possuir, de boa-fé, coisa alheia móvel como sua, de forma justa, pacífica, contínua e inconteste, durante cinco anos ininterruptos, adquirir-lhe-á a propriedade.

e. A propriedade do solo abrange também a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, incluindo-se as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, mas não os monumentos arqueológicos, os rios e lagos fronteiriços e os que banham mais de

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