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Direito Civil

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Por:   •  16/9/2013  •  1.971 Palavras (8 Páginas)  •  224 Visualizações

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Introdução

O Direito está presente na maioria dos casos que nos deparamos, em todo tempo, lidamos por mais distante que seja com o fenômeno jurídico. Ao comprar algo no mercado você está fazendo um contrato de compra e venda, o ônibus usado para transporte todos os dias é um contrato de prestação de serviços entre a empresa e o passageiro, e demais outros exemplos. Porém o Direito vai além da esfera comercial, pois temos o direito moral, direito de imagem, direito a dignidade da pessoa humana, e muitos outros que estão presente em nossa lei maior, a Constituição Brasileira.

O intuito desta cartilha é introduzir os cidadãos a compreender sobre as fazes de aplicação da lei geral, em especial o Código Civil Brasileiro.

1.1 Como ocorre o inicio e o fim da vigência de uma lei ?

Sabemos que as leis surgem a partir de projetos apresentados pelos três poderes, a saber: legislativo, jurídico e executivo e até mesmo por cidadãos que também possuem o direito de propor algo que seja pertinente e que realmente tenha necessidade para ser analisada e colocada em pauta ,a luz do Art. 61 da constituição estadual que diz:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Antes de definir uma lei é preciso submetê-la a alguns critérios que no primeiro momento se chamara projetos de leis, são analisados, discutidos, aprovados, efetivado, passam por uma redação para estar devidamente de acordo com as normas técnicas legislativas, e por fim são publicadas. Após as leis serem publicadas tem-se o inicio da vigência tornando-se obrigatória, e ninguém pode deixar de cumpri-las alegando que não a conhece. A vigência se alonga até a sua revogação (anulação) ou até o prazo estabelecido para sua validação. Porém a lei não se torna obrigatória no primeiro momento que é publicada e sim após quarenta e cinco dias, de acordo com o art.1º da Lei de Introdução às Normas de Direito que Brasileiro, a lei, salvo disposição contrária, “ começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”.

Pode entrar em vigor na mesma data da publicação ou em outra mais remota, depende apenas do que diz expressamente o texto, se nada mencionar a respeito aplica-se a regra do art.1º já dito acima. A vigência da lei tem fim quando outra lei surge para modifica-la de acordo com o que diz no Art.2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “ a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. Ou em alguns casos a lei pode estabelecer a vigência temporária para cessar.

1.2 No que consiste o termo “vacatio legis” e qual a sua finalidade.

O termo “ vacatio legis” significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; estipula o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, tem seu cumprimento obrigatório. A questão diz respeito à aplicação da lei no tempo, é na realidade o intervalo de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.

1.3 O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido ?

O juiz não pode se negar julgar um caso por falta da lei pois possui característica de indeclinabilidade . Porém, ele pode ser impedido ou suspeito de julgar um caso quando:

As condições para ele estar impedido são: ser parte na causa, ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa, ter proferido sentença em 1° grau, o advogado da causa ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 2° grau; a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau, ser representante processual ou por motivo de foro íntimo.

As condições para ele estar suspeito são: ter amizade íntima, ter inimizade capital, a parte ser credor ou devedor do juiz ou de seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau, o juiz ser herdeiro presuntivo, ser donatário, ser empregador; receber dádivas, aconselhar partes, subministrar meios, ser interessado ou por motivo de foro íntimo.

1.4 Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento

A lei que já esta publicada no diário oficial, ninguém pode descumpri-la alegando não saber de sua existência. Existe um dispositivo que foi criado para garantir a ordem pública, pois sem ele teríamos um caos no sistema jurídico se todos pudessem alegar não conhecer a lei para cometer um crime, a saber:

Art. 3° da LINDB: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Porém sabemos que na prática, o fato de ser uma lei publicada no diário oficial, não a torna conhecida para muitos, o ordenamento jurídico não aceita alegação do não conhecimento da lei para defender-se de um crime, todavia, existe o “erro de direito” e o “erro de fato”.Erro de direito acontece quando uma pessoa desconhece a norma, e agindo de boa fé, comete ato ilícito. Já o erro de fato é o descumprimento de uma lei, ocasionado por uma noção falsa das circunstâncias onde se conhece as regras e por algum motivo comete algo por engano. Vale enfatizar que tanto o erro de fato, como erro de direito só podem ser invocados, se provada boa fé do autor. Ao descumprir uma norma jurídica, você dá o direito da pessoa ofendida ou prejudicada, requerer que a lei seja posta em prática independente do seu conhecimento sobre a lei ou não.

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1.5 Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço?

As normas brasileiras são aplicadas em todo território nacional, pois o Brasil é um Estado soberano. Quem estiver dentro do país, salvo algumas regras, estará sujeito ao ordenamento jurídico brasileiro. Isso é o que chamamos de princípio da territorialidade. Em todo mundo, cada país tem o seu ordenamento jurídico, e dentro deles cada um é soberano. As exceções á essa regra acontecem, por exemplo, com o consulado brasileiro nos EUA. É considerado território brasileiro o terreno onde está fixado o consulado (departamento público) , portanto, lá dentro, é vigente o direito do Brasil.Outra exceção é a dos meios

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