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Direito Civil

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Por:   •  21/9/2013  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  491 Visualizações

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a) Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei?

R- Ocorre o fim da vigenca de uma lei quando uma nova lei a revoga aantiga, a lei nova substitui a antiga e após sua publicação oficial dentro de 45 dias já estará em vigor. Uma lei tem validade até o surgimento de uma lei nova.

b) No que consiste o termo “vacatio legis” e qual a sua finalidade.

Vacatio legis é o termo utilizado para o tempo entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor

d) Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento.

O art. 337 do CPC dispõe que o juiz pode determinar que a parte faça prova de seu direito, quando a norma invocada for municipal, estadual, estrangeira ou costumeira. Fora dessas hipóteses, o juiz não pode alegar que não conhece a lei.

Ou seja absolutamente ninguém pode alegar seu desconhecimento para furtar a lei

O estrangeirismo acontece somente se tiver conexão entre as leis.

O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?

O juiz possui a característica de indeclinabilidade, ou seja, não pode se negar a julgar um caso por falta da lei. No entanto, ele pode ser impedido ou suspeito de julgar um caso. Ou utilizasse de outros casos parecidos para esta julgando o caso, o qual esta sem lei descrita. Ou seja, caso ele alega que não ira julga, o julgamento ficara em resseço ate que seja averiguado casos semelhante e eles que possa esta aplicando a estes casos.

Os requisitos para ele estar impedido são: ser parte na causa; ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa; ter proferido sentença em 1° grau; o advogado da causa ser seu cônjuge, pare

nte em linha reta ou colateral te o 2° grau; a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; ser representante processual ou por motivo de foro íntimo.

estrangeiro não pode casar aqui no Brasil, se já for casado no seu país de origem, ainda que em seu país sejam permitidos 4 casamentos, porque, aqui, só se admite um casamento.

f) Aplicação da lei e fins sociais

Art. 5°. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

O juiz, ao aplicar a lei, deve interpretá-la, ou seja, buscar o sentido e o alcance da norma. A interpretação é um mecanismo de uso obrigatório, ainda que a norma seja clara, hipótese em que a interpretação é gramatical ou literal. Segundo o art. 5° da LICC, a interpretação é sempre sociológica, teleológica. A interpretação pode resultar em ampliação da norma (ex.: arts. 5° e 6° da CRFB/1988 - direitos fundamentais), em sua restrição (exs.: fiança - Súmula 214 do STJ -, aval, privilégio e renúncia) ou em mera declaração do conteúdo da norma (normas de Direito Administrativo, por exemplo, posto que estão submetidas ao princípio da legalidade).

g) No que consistem os termos: Ato jurídico perfeito,

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