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Direito Civil I

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Por:   •  1/10/2013  •  Ensaio  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Caso Concreto 1

Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a

vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara

a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.

1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.

R: Sim a doutrina mais moderna não mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para tal caracterização. O Direito caminha para proteger.

2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

R: A princípio não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado que nenhum fato mais grave foi construído. Entretanto, há que se reconhecer protegida a privacidade, o valor da pessoa quanto à sua imagem e personalidade.

3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?

R:Sim, pois é considerado que quando a pessoalidade for evidenciada requer a autorização do próprio, e caso isso não ocorra acarretará a violação do direto da personalidade, podendo existir sim, indenização.

Caso Concreto 2

Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois

do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e

parcialmente nua.

Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

R: Maria pode pleitear não só o dano moral que ela própria sofreu, vendo a foto de sua filha no jornal, como também os danos morais decorrentes da violação da imagem de Júlia, posto que o art. 20, parágrafo único, do Código Civil, sustenta que há projeção dos direitos da personalidade post mortem e seus herdeiros são legitimados a defendê-los.

Dano moral. Negativação do nome de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral punitivo. Indenização por práticas

abusivas. Admissibilidade. Se o dano moral é a violação de um bem integrante da personalidade, e esta extingue-se com a morte, ninguém pode ser sujeito

passivo de dano moral depois do falecimento. Assim, não tem a mãe legitimidade para pleitear indenização por dano moral, nem como sucessora, pela

negativação do nome do filho efetivada depois do seu falecimento. Admite-se, entretanto, indenização com caráter punitivo pelo dano moral para reprimir

práticas abusivas, como sanção adequada ao abuso do direito. A ré levou quase seis meses para cancelar a linha telefônica, cessar as cobranças

indevidas,

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