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Direito Civil I - AD

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Por:   •  22/4/2014  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  284 Visualizações

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Questão 1- Sabendo que o Direito Privado é o ramo do Direito que estabelece a relação entre particulares e o Direito Público identifica que a relação jurídica se forma a partir de dois polos: o sujeito ativo e o sujeito passivo, considere a seguinte afirmação: "O Direito Privado não sofre intervenção do Direito Público por serem ramos autônomos." Disserte sobre esta afirmação, em até 15 linhas. (3,0 pontos)

Resposta:

A intervenção do Estado no domínio econômico e a imposição de limites à vontade do homem são fenômenos presentes desde a segunda metade do Século XIX.

Atualmente, o principal elemento de diferenciação entre o direito Público e o direito Privado é quanto aos sujeitos que figuram nos polos ativo e passivo, enquanto no direito Público temos o Estado como sujeito ativo ou passivo, no direito Privado figuram particulares em ambos os polos.

Entretanto, essa divisão é importante, pois os princípios do direito público não se aplicam no direito privado, por exemplo, o princípio da legalidade ou da submissão do Estado à ordem jurídica: “no direito Público só pode ser feito o que a lei autoriza, já no direito Privado, pode ser feito tudo que a lei não proíbe”, ou seja, o administrador da coisa pública não possui liberdade ou vontade pessoal, já o particular tem autonomia para se relacionar com as outras pessoas, através de contratos, dispondo de seus bens e formando seu patrimônio.

A intervenção do estado é no sentido de garantir a justiça social e a tutela jurídica aos economicamente mais fracos, no caso dos contratos, assim como em outras matérias, como o direito do trabalho, o direito agrário e o direito de família, houve redução da autonomia privada.

A presença de um conteúdo social nas relações privadas é hoje tema de vivo debate nos meios jurídicos. Chegam alguns autores a pressagiar a morte do Direito Civil, que, impregnado de uma funcionalização social, já não poderia existir como disciplina autônoma. Outros sustentam a abolição da dicotomia Direito Público/Direito Privado, ao argumento de que suas inter-relações chegaram a um ponto onde não é possível divisar com clareza os limites entre um e outro.

Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/artigos/aimport.htm;

http://jus.com.br/revista/texto/7788/fronteiras-entre-o-direito-publico-e-o-direito-privado

acesso 12/03/2012

Questão 2 - Considere o seguinte caso fictício: Uma Lei Ordinária, de caráter geral, foi publicada em 12 de dezembro de 1997, regulamentando União Estável para companheiros que estivessem juntos há mais de 3 (três) anos. Dez anos depois, o Código Civil aboliu, no artigo 1.723 o prazo de que tratava a lei anterior. Responda: (3,0 pontos)

a) Trata-se de antinomia?

b) Qual das duas leis será aplicada?

c) Explique como ocorre a antinomia.

Respostas:

a) Não, são duas leis que versam sobre o mesmo assunto, mas não existe conflitos entre elas, existe uma alteração no dispositivo que trata do prazo da lei;

b) A segunda lei será aplicada, eis que houve a revogação tácita do prazo da primeira lei.

c: A antinomia ocorre com a presença de duas normas conflitantes no momento de sua aplicação. Um exemplo é encontrado no Direito das sucessões:

Código Civil brasileiro, artigo 1.865: "Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando neste caso, pelo testador, e, a seu rogo,

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