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Direito Civil- Obrigações

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Por:   •  12/2/2014  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  306 Visualizações

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1) João e José celebraram um negócio de compra e venda de um imóvel de João, situado na cidade do Recife, na Avenida Boa Viagem, por dois milhões de reais. O negócio foi feito por instrumento público e o pagamento do preço foi dividido em duas parcelas de um milhão de reais cada uma. A primeira parcela foi paga na assinatura da escritura e a segunda seria paga em trinta dias.

a) Suponha que João estivesse em coma no momento da celebração do negócio. O negócio seria inexistente, nulo ou anulável? Poderia produzir efeitos?

No caso específico citado, observa-se a ausência da manifestação da vontade por parte do figurante (este estava em estado de coma) no suporte fático concreto. Desta maneira, o negócio jurídico é inexistente, não produzindo assim, quaisquer efeitos.

b) Se José fosse relativamente incapaz e não tivesse sido assistido na lavratura da escritura, o negócio seria inexistente, nulo ou anulável? Poderia produzir efeitos? Qual seria a eficácia preponderante da ação proposta para atacá-lo e qual seria a sua eficácia da decisão (ex nunc ou ex tunc)?

Em relação ao relativamente incapaz desassistido, o negócio celebrado em tais condições apresenta caráter anulável (pode ser, portanto, convalidado). As eficácias, nesta situação é ex nunc, o que significa dizer que o negócio jurídico produz efeitos até o momento no qual for requerida sua nulabilidade.

c) Quando surge a pretensão de cobrança e a obrigação em sentido estrito relativas à segunda parcela do pagamento? E a ação de direito material? Quando se inicia a contagem da prescrição?

A pretensão de cobrança surge a partir do concomitante surgimento da exigibilidade da prestação e da obrigação em sentido estrito(dever, ou dívida que podem ser exigidos pelo credor). No caso apresentado, portanto, a pretensão de cobrança e a obrigação nascem a partir de decorrido o prazo estabelecido de 30 dias na ausência da devida prestação, ou seja, nasce no 31º dia. De acordo com o artigo 189 do Novo Código, a regra geral dita que a contagem do prazo prescricional se dá a partir da lesão do direito. No caso fictício apresentado, portanto, o prazo prescricional inicia-se também no 31º dia. Neste mesmo momento surge também a ação de direito material.

d) Foi afirmado em sala de aula que o pagamento é um ato-fato jurídico, com base em Pontes de Miranda. O que diferencia os atos-fatos jurídicos, como o pagamento, dos negócios jurídicos, como o contrato de venda e compra? Casamento é ato jurídico stricto sensu? Fundamente.

O ato-fato jurídico é compreendido pelo seu caráter avolitivo, ou de vontade irrelevante, a partir do qual a preponderância passa a ser o resultado fático da conduta, e não a manifestação da vontade propriamente dita. Não existe no ato-fato, desta maneira, uma declaração de vontade voltada à projeção do resultado jurídico alcançado. No caso do pagamento, por exemplo, apesar de não decorrer um evento oriundo da conduta, as normas jurídicas pertinentes não requerem a presença de vontade relevante para a configuração do suporte fático.

Os negócios jurídicos, por sua vez, consistem na manifestação de vontade baseada na autonomia privada voltada a obtenção de determinados efeitos escolhidos, observando limite dos princípios da função social e da boa fé objetiva.

O casamento não deve ser considerado ato jurídico stricto sensu, mas sim, negócio jurídico, pois além de produzir efeitos na esfera pessoal de cada cônjuge é estabelecido através do acordo de vontade de ambas as partes, logo, não pode ser considerado, desta maneira, ato de vontade unilateral.

2) Maria, Tereza e Adriana devem a Teodoro um boi da raça zebu. Conforme previsto no contrato, dez dias antes da entrega as três selecionam um boi específico do rebanho e comunicam a Teodoro a escolha, indicando o animal pelo nome e procedência.

a) Classifique a obrigação quanto a todas as modalidades aplicáveis e explique.

No momento inicial na qual existe o compromisso de dar a Teodoro um boi da raça a zebu, a categoria da obrigação é a de dar coisa incerta, uma vez que, até esse momento, qualquer boi pode ser utilizado como prestação, contanto que este seja da raça zebu. No segundo momento, entretanto, as devedoras selecionam um boi específico e informam ao credor. Neste momento a obrigação passa a ser de dar coisa certa, vinculando-se àquele determinado boi eleito.

b) Se o boi se perde por culpa das devedoras antes da escolha, quais são as consequências jurídicas? E depois? Seria diferente se se tratasse de uma obrigação solidária de pagar mil reais em dinheiro?

A perda do boi, por qualquer motivo, antes da escolha não produz quaisquer consequências jurídica, visto que de acordo com o código civil, a concentração se dá a partir da escolha comunicada, logo, antes da ocorrência desta, a obrigação é de dar coisa incerta e o boi perdido pode ser, inconsequentemente, substituído por qualquer outro do rebanho da raça zebu. O artigo 246 do Cógio Civil afirma que , antes da escolha do devedor, este não tem a faculdade de declarar perda ou deterioração da coisa, visto que o gênero da coisa não é passível de perecimento(apesar de tal regra não ser cogente, mas sim dispositiva,

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