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Direito Civil V

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Por:   •  23/9/2013  •  Ensaio  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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Semana 1

Caso Concreto 1

a) Antes da constituição de 88, a única espécie de família era através do casamento, depois da promulgação da nova constituição passaram a ser admitidas de forma

expressa outras modalidades de família, tais como a união estável e a família monoparental que são consagradas pelo legislador constitucional no art. 226, §3º

e 226, §4º.

b) Estes dispositivos devem ter interpretação extensiva. Temos como exemplo o reconhecimento jurisprudencial do casamento, bem como da união estável entre pessoas do

mesmo sexo como forma de constituição de família.

Caso concreto 2

Com a constituição de 88, foi rompido expressamente a estrutura patriarcal do código de 16, passando homem e mulher a guardar posição de igualdade em direitos

e obrigações, na forma do art. 226, §5º. Como reflexo do abandono da hieraquia entre homem e mulher, bem como da idéia de que o filho biológico possui mais direitos

do que o adotado, bem como do proveniente do adultério, o art. 227, §6º CF deixou clara a idéia de igualdade.

Questão Objetiva:

C

Semana 2

Caso Concreto 1

1- não tem parentesco

2- ascendente em linha reta em 2º grau

3- linha transversal

4- ascendente em linha reta em 1º grau

5- 2º grau em linha colateral

6- não tem parentesco

7- 3º grau na linha colateral

8- descendente em 2º grau na linha reta

9- 4º grau na linha colateral

10- ascendente em 1º rau em linha reta

Caso Concreto 2

a) O entendimento majoritário diante da modificação sofrida no art. 226, §6º CF ocorrido em julho de 2010 é no sentido do fim da separação judicial desde aquela data.

A redação do antigo art. era no sentido de que admitia-se o divórcio direito, sem prévia separação judicial, se o casal estivesse separado de fato a no mínimo

2 anos, ou o divórcio conversão se estivessem separados judicialmente a 1 ano. A nova redação da CF supre qualquer requisito temporal para o ajuizamento do divórcio.

Assim, nos dias atuais o dia seguintw ao casamento é possível o divórcio sem qualquer prazo de separação de fato, entendendo a doutrina majoritária estar banida

a separação, uma vez que não incube ao Estado administrar interesses privados até mesmo porque se quiserem casar novamente os recém divorciados poderão faze-lo

a qualquer tempo.

b) O artigo 5º, X, de nossa Carta Magna versa que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito

a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Este artigo prevê expressamente a possibilidade de ressarcimento por ocasião de dano moral

ou material causado por ato de outrem capaz de violação, inclusive, da honra das pessoas.

A violação da honra que caracteriza o direito à indenização decorre de ato ilícito que causa dano a bens que vão além do patrimônio do lesado, por exemplo,

à sua integridade física, saúde, tranqüilidade, bem estar, liberdade, reputação, etc. Portanto, cabe reparação por danos morais.

c) NÃO. Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o STJ, recentemente, entendeu que a “cúmplice” do marido

infiel não é solidariamente responsável a indenizar a esposa traída, pois tal fato não constitui ilícito civil

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