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Direito Civil V Família

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Por:   •  14/6/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  1.368 Visualizações

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Caso Concreto

Um agricultor do interior do Estado, ‘humilde e ingênuo’, casou-se há dois meses com bonita moça da cidade que havia conhecido numa das feiras de domingo. Após alguns meses de namoro, casaram-se pelo regime de comunhão universal de bens (sugerido pela própria moça). Mas, apenas um mês depois do casamento a moça saiu de casa, alegando que o marido lhe negava constantemente dinheiro para comprar roupas e sapatos. Neste mês que moraram juntos, chegou ao ponto da moça só manter relações sexuais com seu marido se este lhe desse dinheiro após o ato! O agricultor, chateado com toda essa situação, conversando com algumas pessoas descobriu que a moça tinha casado com ele única e exclusivamente por interesse econômico, tinha ela interesse (declarado) não só no dinheiro do marido, como principalmente, em ficar com parte da chácara do agricultor que era conhecida na região por ser produtora de ótimos produtos artesanais como queijos e geleias. Evidenciado o mero interesse econômico no casamento, pode o agricultor pedir sua anulação? Justifique sua resposta em no máximo cinco linhas e na resposta indique o prazo para a propositura da ação.

Sim, pois ficou evidenciado a má-fé da esposa ao deixar claro para todas as pessoas que seu único interesse no casamento com o agricultor era financeiro, levando-o a erro sobre o caráter da moça e suas verdadeiras intenções, tornando impossível seu convívio com a moça depois de ter sua honra e boa fama maculada. Art. 1556 e 1557, I, cc.

Questão objetiva 1

(TJRS 2013) Sobre o casamento:

I. O prazo para ser intentada ação de anulação do casamento, se houver coação, é de 4 anos a contar da data da celebração, e de 3 anos, na hipótese de erro essencial.

II. Não devem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

III. Não pode casar a viúva, até dez meses depois do começo da viuvez.

IV. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas apenas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins.

São verdadeiras as afirmativas:

a. III e IV, apenas.

b. I, II e IV, apenas.

c. I e II, somente.

d. I, II e III, somente

Questão objetiva 2

(MPPR 2013) É hipótese de nulidade do casamento:

a. O casamento do menor de 16 anos;

b. O casamento com infringência de impedimento;

c. O casamento contraído com erro sobre a pessoa do outro nubente;

d. O casamento do menor entre 16 e 18 anos não autorizado por seu representante legal;

e. O casamento do menor emancipado, sem autorização de seu representante legal.

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