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Direito Comercial

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Por:   •  20/10/2014  •  265 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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Basicamente, a marca e o nome empresarial se diferenciam nos seguintes aspectos:

Marca é um sinal que representa graficamente um produto, com o intuito de marcar a imagem na mente do consumidor, isto é, associar o produto com a imagem. Sendo uma forma de distinguir produtos e serviços. Há necessidade de estar registrada nos termos do artigo 122 da Lei 9.279/1996 - Lei da Propriedade Industrial – LPI, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A marca por estar associada a um produto deve ser registrada em todos os cartórios brasileiros para que possa evitar o uso exclusivo em todo o pais sendo o prazo de uso por 10 anos e devera ser solicitada a prorrogação do direito de uso.

Já o nome empresarial identifica o empresário que pode estar associada ou não com a marca. Definida pelo artigo 1155 do código civil, sendo necessário o registro na Junta comercial do respectivo estado, onde a empresa terá a atividade ou no cartório da respectiva cidade da sede da pessoa jurídica em caso de sociedade simples.

A proteção ao nome empresarial (Leis 10.406/02 e 8.934/94 e Decreto 1800/96) deriva da inscrição da firma individual, ou do arquivamento do ato constitutivo da sociedade, na Junta Comercial, ao passo que a da marca (Lei 9.279/96, alterada pela Lei 10.196/91) decorre do registro no INPI. Ressalta-se que um não substituiu o outro em nenhuma hipótese.

No caso do nome empresarial o prazo é indeterminado, ou seja, enquanto estiver em funcionamento regular terá a tutela da relação do nome empresarial em caso de inatividade e que poderá ser utilizada por outro desconhecido.

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