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Direito Comercial

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Por:   •  3/3/2015  •  5.806 Palavras (24 Páginas)  •  234 Visualizações

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Etapa 1

DIREITO COMERCIAL

Segundo Marion e Anan (2011) o Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou o relacionado ás empresas. Ainda podemos dizer que é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio, engloba o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão.

A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relaçõesentre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

Características do Direito Comercial:

a) cosmopolitismo: é um ramo do Direito marcadamente internacional; b) dinamismo: é um ramo em rápida evolução; c) onerosidade: a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; d) simplicidade: busca formas menos rígidas do que o Direito Civil; e) fragmentarismo: não forma um sistema jurídico completo; f) presunção de solidariedade: visa à garantia do crédito.

Fontes do Direito Comercial:

Chamam-se fontes do direito os diversos modos pelos quais se estabelecem as regras jurídicas; as fontes do Direito Comercial, dividem-se em fontes primárias ou diretas e subsidiárias ou indiretas.

Fontes primárias:

São as leis comerciais; no direito comercial brasileiro, são fontes primárias o Código Comercial e as leis que lhe seguiram.

Fontes subsidiárias:

São fontes subsidiárias, a lei civil, os usos e costumes, a jurisprudência,a analogia e os princípios gerais de direito; na falta de norma específica de direito comercial,deve-se recorrer a essas fontes, obedecendo-se, naturalmente, à ordem de sua enumeração.

Divisões do Direito Comercial:

Terrestre, Marítimo e Aeronáutico

É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme Mamede (2007). Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas. Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I – Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV – Dos Institutos Complementares. Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada. Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens.

Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio a preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas de proteção.

Características Do Direito Empresarial

Embora o direito empresarial em termos legislativos passe a ter seu principal regramento inserido no bojo do Código Civil, continua a possuir características próprias como:

Universalismo, Internacionalidade ou Cosmopolitismo

Caracterizada por vultuosa dimensão e pelo grande número de habitantes. Significa

“aquele que recebe influência cultural de grandes centros urbanos”, ou, sob ótica estritamente jurídica, a possibilidade de aplicação de leis e convenções internacionais ao direito comercial.

O direito empresarial vive de práticas idênticas ou semelhantes adotadas no mundo inteiro, principalmente com o advento da globalização da economia, transcendendo as barreiras dodireito pátrio, mas nem sempre exigindo legislação a respeito. É o caráter universal intrínseco ao Direito Empresarial, que o acompanha desde os primórdios. Exemplo: Lei Uniforme de Genebra, que dispõe sobre letras de câmbio, notas promissórias e cheque.

O lucro é a preocupação imediata do interesse individual. Onerosidade: Em se tratando de uma atividade econômica organizada, a onerosidade estará sempre presente no elemento lucro almejado pelo empresário. Às vezes, é comum encontrarmos promoções

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