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Direito Consumidor

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Por:   •  25/5/2014  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  805 Visualizações

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1. Introdução

Compreendemos que nos dias atuais, são inúmeros os contratos, com bancos, prestadores de serviços, e também são muitos variados, que podem ser desde um parcelamento de um a divida de cartão de credito ate o financiamento de uma casa, ou execução de qualquer serviço que seja.

Esse trabalho terá como tema contrato abusivo e quitação antecipada, que são dois temas que se interligam, afinal é comum os casos onde consumidores desejam quitar antecipadamente algo, e são impedidos por clausulas abusivas impedido assim que exerçam algo que o código de defesa do consumidor lhe garante.

Assim não há como falar de um sem falar de outro, mas é possível que ambos também sejam separados, assim, será explicado o que é um e outro e como ambos ocorrem no dia a dia.

2. Contrato abusivo

Um contrato com clausulas abusivas, são aqueles que colocam o consumidor (Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza algum produto ou serviço), em desvantagem, tornando assim, ideal somente para um lado, na grande maioria dos caso para seu credor.

Quando falamos em um contrato abusivo, afirmamos que ele foi elaborado em parte ou em seu todo, de maneira que fosse viável para um lado somente, nesse caso o fornecedor do produto ou serviço, assim o consumido sairia prejudicado.

Contudo, os contratos que contem itens que favoreçam apenas o fornecedor é tido como contrato abusivo, por exemplo aqueles que “autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”.

É importante compreender que de acordo com artigo 54 do código de defesa do consumidor, é um possível que haja um contrato de adesão, que são aquele onde suas clausulas foram aprovadas por uma autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que seja possível debater ou discutir seu conteúdo.

Mas vale destacar que segundo o código de defesa do consumidor § 3º, Art. 54: Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008), assim como, no § 4º Art. 54: As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Portanto todo contrato que não estejas de acordo com o que foi citado, favoreça somente um lado é tido como contrato abusivo.

3. Quitação antecipada de débitos

É importante esclarecer que o código de defesa do consumidor, criado pela lei 8.078/90, assegura a possibilidade da quitação antecipada, parcial ou total, da dívida, em dinheiro, com direito à redução proporcional de juros e encargos, ou seja, de acordo com a lei citada acima no artigo 52, paragrafo segundo diz: “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

Quitação antecipada de débitos é quando há algum empréstimos ou outro serviço financeiro que o consumidor deseja pagar antes de seu prazo final, que cabe ao seu credor receber a mesma antecipada , retirando juros dentre outros de acordo com código de defesa do consumidor.

Vale destacar que muitos credores retiram os juros porem não de maneira total , por que o mesmo deve ser calculado também nas que já foram pagas e não somente nas parcelas que ainda irão vencer. Assim é possível afirmar que ambos temas se complementam e “andam lado-a-lado”.

4. Quando um contrato é abusivo

Segundo o código de defesa do consumidor o contrato é abusivo quando contem: clausulas que:

 Impossibilita ou diminuir a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos ou serviços, ou seja, serviços de má qualidade;

 O contrato que sofrer alteração sem o conhecimento do consumidor;

 Esta em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, etc;

 Clausula que diz sobre perda total de prestações pagas, ou queira cobrar multa contratual superior a 25% se houver desistência do consumidor;

 Clausula que se houver atraso no pagamento de parcelas impõe multa superior a 2% do valor da parcela;

 Antes do termino do contrato se houver quitação de divida essa divida deve ser renegociada, levando em consideração como base de cálculos os meses atual exemplo divida foi feita em 60 parcelas porém foi quitada com 30 parcelas os cálculos para juros tem que serem refeitos sobre taxa de juros de 30 parcelas e não de 60 parcelas, para que o consumidor não tenha prejuízo;

5. Como funciona um contrato na pratica

Existem vários tipos de contrato seja ele trabalhista, compra e venda de produtos ou serviços enfim, por sua finalidade é basicamente para representar um acordo para compra ou venda de uma certa quantidade de um ativo em um momento determinado. Um contrato é também um acordo entre as partes exemplo um prestador de serviço (empresa ou autônomo que oferece ao mercado um tipo especifico de serviço), e um tomador dos serviços pode ser o consumidor final ou uma outra empresa que ira utilizar esses serviços como suporte nas suas atividades econômicas.

É recomendado que todo contrato seja redigido para que haja mais segurança entre as partes pois se for verbal não tem como ser eficaz no que foi realmente foi combinado. Os contratos devem ser elaborados sempre respeitando o que determina a lei os princípios da boa fé, porém a lei não define forma especial, deixando as partes ter uma relativa liberdade no ajuste e na sua elaboração. Esta liberdade esta condicionada ao respeito das leis existentes, entre elas o novo código civil ( lei nº 10406/02) onde é estabelecido obrigatoriedade o respeito dos respeito que o contratantes devem manter em função social do contrato.

6. Como os dois temas são trabalhados nos dias atuais

É possível hoje para todo o consumidor realizar a quitação antecipada de seja de um financiamento, de um empréstimos, de parcelamentos, porem os banco retiram somente os juros das parcelas que ainda irão vencer.

Contudo em muitos casos os juros são calculados ate o fim da divida, por exemplo, você fez um parcelamento em 360 vezes, e quita ele na parcela 120, o correto seria ser realizado um calculado de parcelamento para 120 meses , com juros equivalente para esses período, assim teria sido cancelados os juros futuros e os juros que foi pago, pelo financiamento completo.

Contudo quando falamos em contrato abusivos é comum observar que há inúmeros tipos do mesmo, que vão desde a sua execução, até mesmo taxas abusivas, como exemplo citamos alguns erros que ocorre rotineiramente:

 Cobrança de juros/multa por quitação antecipada;

 Cobrança de multa e juros abusivas;

 Fazer com o que consumidor execute deveres que é do credor;

 Multa por não recebimento de boleto;

São inúmeros os pontos que podem ser considerado como abusivo, por outro lado há inúmeros debate em relação ao tema, por que um contrato por conter um clausula abusiva, geralmente não considerado totalmente abusivo, o que se deve ficar atento.

Sabe-se que há inúmeros pontos dos dois temas que pode ser debatidos mais compreendemos que esses já contribuem no trabalho.

7. Pontos positivos da quitação antecipada

É direito assegurado pelo código de defesa do consumidor que garante a antecipação do financiamento que pode ser parcialmente ou total.

Redução proporcional de juros e demais acréscimos ao pagar antecipadamente antes do vencimento.

8. Falta de informação

Através de pesquisas realizadas observamos que poucas pessoas têm conhecimento que podemos ter serviços bancários sem pagar nada, esses serviços são chamados de essenciais, onde em 2008 o banco central criou uma lista com os serviços que são:

 Fornecimento de cartão com função de debito

 Segunda via exceto nos casos decorrentes de perda roubo danos entre outros, fornecimento de um talão de cheque com até 10 folhas,

 Fornecimento de até dois extratos por mês num terminal de autoatendimento.

Há outros pontos que são mencionados nessa lista do banco central, contudo as mais procuradas pelos consumidores, são as que foram citadas, assim se há nesses casos a falta de informação, compreende-se que em muitos outros também tem.

9. Conclusão

Percebe-se é que nós cidadãos não temos o conhecimento devido sobre os direitos básicos do consumidor e com isso muitas das vezes pagamos por ser leigos ena maioria das vezes não buscamos um órgão competente e até mesmo ajuda de um profissional (advogado) para nos auxiliar, assim sofremos com contratos que contem clausulas abusivas, que de certa forma pode vim a lesar o consumidor que somos nós.

Concluímos que inúmeros são os casos em que consumidores buscam quitar seus empréstimos ou compra financiada com juros, o melhor caminho para não sofrer com contratos abusivos e conhecer melhor os nossos direitos sempre é procurar ajuda de um órgão competente de auxílio ao consumidor e até mesmo ajuda particular de um advogado.

Compreende-se que a quitação antecipada é sem duvida, um recurso que pode sim ser uma ajuda, ao consumidor, porem é necessário que se aplique de maneira correta, para que o mesmo não seja prejudicado, pagando pelo que não se deve pagar.

Contudo conclui-se que todo contrato que por mais correto que esteja haverá sempre uma clausula ou um item que posso ser questionado por ambas partes a seu favor, ou seja, não existe um modelo de contrato ideal que não tenha falhas, mas o que tem que ficar claro é os contratos deveria ser de certa forma ser redigidos de forma mais simples, pois neles existem frases que muitas das vezes o consumidor não consegue entender e por ser leigo no assunto não questiona o que é um erro, mas de qualquer forma os contratos poderiam ser claros e explicativos.

10. Referencia

http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas

acessado em 06/05/2014 as 22:50

http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/SaibaMais/elaboracao_contrato_escrito_prestacao_servicos.pdf

acessado dia 07/05/14 as 00:02

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