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Direito Consumidor

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Por:   •  22/9/2014  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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 CONTRATOS

Conceito:

O contrato é uma espécie do gênero negócio jurídico, ou seja, é uma manifestação de vontades que autorregulamenta o interesse patrimonial das partes, devendo ser cumprido por ambas.

Além do mais, o contrato configura-se um negócio jurídico bi ou plurilateral, ou seja, para que possa se formar um contrato’, é necessário que exista a vontade de duas ou mais pessoas. No entanto, distingue-se dos negócios jurídicos unilaterais, pois nesses há apenas uma vontade capaz de produzir os efeitos almejados.

Exemplo:

Negócios Jurídicos Unilaterais: são os testamentos e a promessa de recompensa.

Frisa-se que a palavra contrato tem mais de um entendimento, os quais podem serem conhecidos também como acordo de vontades ou o instrumento pelo qual o contrato se materializa.

Em regra o contrato nasce do acordo e independente de forma, podendo ser verbal. Já quando toma a forma escrita, estamos diante de seu instrumento.

Negócios Jurídicos Bi ou Plurilateral Negócios Jurídicos Unilaterais

Vontade de duas ou mais pessoas. Vontade capaz de produzir os efeitos almejados.

 CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATOS

O ato de classificar significa agrupar determinado objeto de acordo com certos critérios previamente escolhidos por quem os classifica, aproximando os semelhantes e afastando os diferentes.

Os contratos se classificam da seguinte maneira:

a) Quanto ao número de prestações para as partes:

O contrato é sempre um negócio jurídico bi ou plurilateral com relação à sua formação, pois sempre necessitará de duas ou mais vontades para se aperfeiçoar.

• Unilaterais: só ocorre há prestação para uma das partes (mútuo, comodato, doação simples);

• Bilaterais ou sinalagmáticos: ocorre há prestação e contraprestação. Ambos os contratantes têm o dever de prestar (compra e venda, locação, empreitada). Os contratantes não podem, antes de cumprir com a sua parte na prestação, exigir o cumprimento da prestação do outro (art. 476 do CC).

Art. 476 - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Os contratos bilaterais podem ser comutativos e/ou aleatórios:

Comutativos Aleatórios

Há uma certeza quanto a existência e extensão da contraprestação. Prestação de uma ou ambas as partes, bem como sua extensão é incerta porque depende de fato futuro e imprevisível, ou seja, há a presença do elemento risco ou álea.

Exemplos:

Locação - Empreitadas Exemplos:

São tipicamente aleatórios os contratos de seguro e de jogo e aposta.

Apenas nos contratos comutativos há a responsabilidade do alienante pelos vícios ocultos.

Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

b) Quanto às vantagens para as partes:

• Gratuitos: vantagem para uma parte, desvantagem para a outra, ou seja, uma das partes tem um sacrifício patrimonial e a outra não.

Exemplos: doação – comodato – transporte gratuito.

• Onerosos: vantagens e desvantagens para ambas as partes, ou seja, as partes têm sacrifício e vantagens patrimoniais na mesma proporção.

Exemplos: mútuo feneratício – locação – empreitada – compra e venda.

As diferenças entre os contratos gratuitos e onerosos:

Gratuitos Onerosos

A parte que tem vantagens só responde por dolo (prejuízo causado intencionalmente). As vantagens e desvantagens são recíprocos, ou seja, ambos os contratantes respondem por culpa e dolo.

Já a parte que benefícios responde por dolo (prejuízo causado com intenção) e por culpa (prejuízo causado sem intenção) Exemplo:

Comprador e vendedor respondem por dolo e culpa.

c) Quanto à necessidade de formalidades para se aperfeiçoar:

• Consensuais: independem de qualquer formalidade, bastando o consentimento para que se aperfeiçoem.

Exemplo: compra e venda de bens móveis – locação – empreitada.

• Reais: para a formação do contrato, há a necessidade de entrega de um bem. Em se tratando de contrato real, antes da entrega há promessa de contrato e não contrato propriamente dito.

Exemplo: penhor – mútuo – comodato – depósito – contrato estimatório.

d) Quanto à regulamentação legal do contrato: a presente classificação separa, de um lado, os contratos que tenham regulamentação legal e, de outro,

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