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Direito De Trabalho

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Por:   •  4/6/2014  •  228 Palavras (1 Páginas)  •  166 Visualizações

O término do contrato de trabalho pode se dar por ato

unilateral de uma das partes, ou por ato bilateral, o que caracteriza

o consentimento mútuo.

Por ato unilateral, na hipótese “sem justa causa” ou “por

justa causa”, quer do empregado, quer do empregador é causa de

rescisão contratual.

Por ato bilateral é quando ambos, empregado e

empregador entram num acordo para a rescisão do contrato.

Os artigos 482 e 483 da CLT relacionam os motivos que

permitem ao empregador ou ao empregado rescindir o respectivocontrato de trabalho. São faltas graves praticadas pelo empregado

ou pelo empregador, no curso da relação empregatícia. Quando

cometidas pelo empregado, pode o empregador despedi-lo sem

ônus, salvo as parcelas que se constituírem direito adquirido, tais

como férias vencidas que ainda não tenham sido usufruídas e saldo

salarial. Quando praticadas pelo empregador, o empregO elenco apresentado pelos referidos artigos 482 e 483 não

é o único, porque a lei prevê outras faltas, como, por exemplo, as

do art. 508 da CLT: “Considera-se justa causa, para efeito de

rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta

contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”. O Prof.

Mozart Victor Russomano explica que a “pratica de atos

atentatórios à segurança nacional (§ único) foi definida como justa

causa para despedida do trabalhador pelo Decreto-Lei n.º 3, de 27

de janeiro de 1966,

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