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Direito Difuso E Coletivo

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Por:   •  28/4/2014  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  511 Visualizações

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DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

14/03/2014

PRINCÍPIOS

-Principio da Participação e da Informação: todos tem o dever de contribuir para a preservação do meio-ambiente. Para que haja essa contribuição é necessário que todas tenham informação sobre atividades que estão sendo desenvolvidas, do risco que essas atividades trazem ao meio-ambiente e no impacto que elas podem ter ao mesmo. Só se pode exigir informação se eu tiver publicidade.

- Principio da Cooperação: todos tem o dever de implementar a preservação ambientar, no sentido de inserir praticas que possam contribuir para a preservação do meio ambiente. A Cooperação existe no âmbito internacional, onde todas as nações devem cooperar para a preservação ambiental.

- Principio da Ubiquidade: tem que haver a preocupação com a questão ambiental no epicentro dos direitos humanos. (PROVA – também vai cair diferença de precaução e prevenção)

Declaração do Rio/92 – Princípios 17: “A avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional, será efetuada para as atividades planejadas que possam vir a ter um impacto adverso significativo sobre o meio ambiente e estejam sujeitas à decisão de uma autoridade nacional competente.”

- Conceito (legal) de meio ambiente: O meio ambiente nada mais é do que o conjunto da interação entre os seres vivos (bióticos) e os seres não vivos (abióticos).

Lei 6.938/81, art. 3º, I

CLASSIFICAÇÃO

a) Natural: É constituído pelos recursos naturais, ou seja, ar, atmosfera, agua, solo, subsolo, flora, fauna. Etc. – Art. 225, §1º CRFB/88 c/c art. 3º, V, Lei 6938/81.

- 225, CF, § 4º: ecossistemas

“A Floresta Amazônica Brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”

Não são bens públicos, são patrimônio nacional.

b) Artificial: é o meio ambiente construído pelo homem, ou seja, em que há a intervenção antrópica.

- espaços abertos: os que ficam ao céu livre, como praças, rodovias, etc.

- espaços fechados: museus, escolas, construções.

Cultural: tudo aquilo que faz referencia á cultura brasileira.

Formas de proteção: art. 216, §1º - CF “O poder Público, com a colaboração da comunidade promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

a) Tombamento: ato administrativo realizado pelo Poder Público; visa preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivos para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.

b) Registro: instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro, composto por aqueles bens

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