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Direitos Sociais Coletivos E Difusos

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Por:   •  30/8/2013  •  2.092 Palavras (9 Páginas)  •  1.148 Visualizações

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DIREITOS SOCIAIS.

Ante aos direitos sociais refletem a preocupação do Constituinte com a integridade física do homem, e estão relacionados aos princípios de dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social. A história de surgimento dos direitos sociais, remonta ao século XX, no período pós-guerra, sendo fruto da reflexão antiliberal e da ascensão do Estado de Bem Estar Social, predominante na Europa e disciplinado nas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, são caracterizados, conforme a Teoria dos Direitos Fundamentais, em direitos de segunda geração. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do tema foi a de 1934.

Os direitos sociais, segundo José Afonso da Silva:

São prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais. Dessa forma, possibilita ao indivíduo exigir do Estado prestações positivas e materiais para a garantia de cumprimento desses direitos. 1.

Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em seu Art.6º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 2.

Do artigo 7º ao 11, o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador, em suas relações individuais e coletivas. Vale destacar, que o direito à alimentação foi introduzido pela Emenda Constitucional nº. 64 de 04 de fevereiro de 2010.

Dentro desta discuss

No título VIII, estão sistematizados os direitos à Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), os direitos relativos à Cultura, à Educação, à Moradia, ao Lazer, ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e os direitos sociais da Criança e dos Idosos.

O art. 7º relaciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entretanto, a doutrina atual não faz nenhuma distinção entre eles. Dentre os direitos dos trabalhadores previstos no texto constitucional, alguns têm aplicabilidade imediata, outros dependem de lei para sua efetiva aplicação, devendo o estado assegurá-los materialmente, já que o direito do trabalho é normatizado por leis específicas.

DIREITO À SAÚDE.

Dentro desta discussão dos direitos sociais eu gostaria de me aprofundar e tecer uma crítica em especial ao direito à saúde. Primeiramente vamos entender como este direito é tratado e normatizado em nosso país.

O Estado brasileiro aceita legalmente o uso de políticas públicas como forma de compensar as desigualdades existentes e, de garantir o mínimo de dignidade às pessoas. Aquelas são realizadas por meio da prestação de serviços à coletividade e da adoção de programas sociais, já que cabe ao Executivo atender às demandas da sociedade, sua ação programática está prevista legalmente prevista entre os artigos 196 e 200 da Constituição Federal de 1988. Caso seja verificada omissão do Estado recorre-se ao Judiciário para a obrigatoriedade de sua efetivação.

Entretanto, essas medidas dirigem-se a fins políticos, que beneficiam membros do Legislativo e do Executivo, já que com a elaboração dessas medidas não reduz a desigualdade social, apenas vicia a população carente a viver sob condições assistencialistas de governos populares que chegam ao poder devido à vulnerabilidade desses grupos marginais. Sendo estes os que não têm acesso a uma moradia digna, à socialização da cultura, à educação, ao lazer, à prática de esportes, ao acesso aos bens da vida em geral.

O direito social à saúde está inserido entre os que garantem a seguridade social, que compreende também os direitos à previdência e à assistência social. Eles têm por propósito garantir um mínimo necessário a uma existência digna, traduzido na disponibilidade de recursos materiais indispensáveis à satisfação dos postulados da justiça social. 3

O direito à saúde está intimamente relacionado ao direito à vida, por isso, pressupõe que todos tenham direito a um tratamento digno de saúde, conforme dispo o art. 196 da Constituição de 1988:

Art. 196º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4.

No art. 197, dispõe sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde. No art. 198, institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe em seus incisos sobre as diretrizes desse sistema, visando a realização de ações e serviços públicos de saúde.

O art. 199 dispõe sobre a possibilidade ou não de assistência à saúde pela rede privada, de forma complementar seguindo as determinações do SUS, que dará preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O art. 200 estabelece as competências do Sistema Único de Saúde exigindo prestações do Estado para a realização de determinadas tarefas a fim de que garanta a realização do direito à saúde prevista constitucionalmente.

Destarte, a efetivação desse direito social depende da existência de profissionais e estabelecimentos habilitados a prestarem atendimento ao individuo doente bem como de prevenir doenças. Na ausência das prestações materiais do Estado, cabe ao Judiciário intervir obrigando os entes administrativos a disponibilizarem ações e serviços que atendam às demandas da sociedade, que podem ser desde a obrigatoriedade de custeio de tratamento clínico à determinação de construção de clínicas e hospitais, já que está em questão o direito à vida e a uma existência digna, não devendo, portanto, haver omissão à consecução dos fins da justiça social.

Deste modo, coloca a reflexão de que o SUS é sim como asseverou o deputado federal e ex-secretário de Estado da Saúde, Rogério Carvalho, um sistema complexo e exemplar para um país com 200 milhões de habitantes:

Para Rogério Carvalho, o sistema de saúde brasileiro é um dos sistemas mais complexos de mundo. "Somos o único país com mais de 100 milhões de habitantes com sistema universal. Nenhum desses países, como o

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