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Direito Do Consumidor

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Por:   •  27/3/2015  •  2.529 Palavras (11 Páginas)  •  440 Visualizações

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Direito do Consumidor – Roteiros de aulas

I – OFERTA E PUBLICIDADE

Visão geral sobre informação no Cdc:

• Grande velocidade e volume de informações no mundo moderno;

• Oferta - qqr forma de comunicação ou transmissão de vontade q vise seduzir ou atrair o consumidor p aquisiçao de bens

• Publicidade (fim comercial) x propaganda (fim ideologico, filosófico, politico, etc)

A força vinculativa da oferta-art 30 e 35;

O conteúdo da oferta: art 31 e 32

Responsabilidade pela oferta: objetiva (via de regra) e solidária (art 34)- dos anunciantes; do veículo e agências só em casos excepcionais.

A publicidade no Cdc - princípios informadores;

Publicidade mascarada, clandestina, simulada ou dissimulada;

Vedação da publicidade enganosa;

Vedação da publicidade abusiva;

Ônus da prova da veracidade da informação publicitária.

II – PRÁTICAS ABUSIVAS

Abuso de direito - ato que recai sobre objeto lícito, cujo exercício acarreta um resultado ilícito.

O abuso de direito leva à responsabilidade civil objetiva.

PRÁTICAS ABUSIVAS - ART 39

Constitui prática abusiva qualquer conduta em desacordo com o espírito do CDC - é aquela conduta que destoa dos padrões mercadológicos, dos usos e costumes, da razoável e boa conduta perante o consumidor.

CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao momento da prática abusiva: produção (inc VIII) ou comercialização (demais incisos)

Sob ponto de vista jurídico-contratual: antes (ex. publicidade), durante sua vigência (alteração unilateral do contrato) e depois (falta de peça de reposição).

Observações:

- venda casada- é admissível a venda coletiva, conforme opção do fabricante (ex. Kit com shampoo e condicionador); em outros casos deve-se analisar o motivo da imposição de alguma restrição pelo fornecedor (ex. Pipoca no cinema-se não se admite a entrada de pipoca por motivo de higiene é admissível; se é pq só admite consumo de pipoca adquirida no cinema é inadmissível);

- limitação quantitativa;

- restrição qto a forma de pgmto.

III - COBRANÇA DE DÍVIDAS E BANCOS DE DADOS

Cobrança de dívidas

O CDC não impede a cobrança de dívidas, por considerar uma atividade co¬tidiana e legítima de exercício de direito do credor. O que se veda é o abuso, que constranja, humilhe ou exponha o consumidor a ridículo.

Repetição do indébito.

Bancos de dados e cadastros de consumidores

art. 43

Distinção: Cadastros e Bancos de Dados

Nos cadastros é o próprio consumidor que fornece os dados sobre si, enquanto os bancos de dados são criados pelos fornecedores a fim de produzir informações relevantes sobre os consumidores.

Principal finalidade: concessão de crédito

O consumidor tem direito a acessar as informações existentes sobre si, bem como saber a origem de tais fontes. (art. 43)

Os dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão

A abertura de cadastro negativo ou positivo, deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, (art. 43, § 2°)

Não podendo armazenar informações negativas referentes a período superior a cinco anos, ou ao prazo de prescrição da dívida, o que acontecer antes

Bancos de dados de cadastros de fornecedores

art. 44

Lei 12.414/2011 - Lei do cadastro positivo

Objetivo: situação de bons pagadores

Conceito: Banco de dados que contém informações de pagamentos realizados pelo consumidor;

Algumas Particularidades:

Depende de autorização prévia

Consumidor pode acessar gratuitamente, a qualquer tempo, as informações do banco de dados

Pode impugnar quaisquer registros que julgar errôneos;

Pode ser cancelado a qualquer tempo

Vantagem: se o consumidor tem um bom histórico, significa que são mínimas as chances do mesmo se tornar inadimplente com a obrigação contraída. Assim, a tendência é de que o mesmo consiga efetuar compras a prazo com um juro menor.

IV- PROTEÇÃO CONTRATUAL

Contrato: conjunto de deveres e direitos livremente estabelecidos por acordo entre as partes que o integram, respeitando-se às limitações impostas por lei.

Vulnerabilidade do consumidor no campo contratual – necessidade de proteção

Houve evolução da sociedade, evolução nas formas contratuais (ex. contrato eletrônico, contrato de fidelidade, contratos de planos de saúde, etc.), evolução das concepções relativas aos contratos.

Teoria contratual clássica:

1. autonomia da vontade ou liberdade contratual;

2. força vinculante ou força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda);

3. relatividade dos efeitos contratuais: os contratos só possuem efeitos em relação às partes contratantes não podendo criar direitos ou obrigações para terceiros.

Inexistindo erro, dolo ou coação, restaria ao Estado fazer cumprir o acordo de vontades.

Tal concepção do contrato deu lugar à cláusula geral da boa-fé objetiva e à função social do contrato. Não extingue por completo o princípio da autonomia da vontade

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