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Direito Do Mar, Do Espaço Aéreo E Extra - Atmosférico.

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Por:   •  7/4/2014  •  2.984 Palavras (12 Páginas)  •  429 Visualizações

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Direito do Mar, do Espaço Aéreo e Extra – Atmosférico.

Durante muito tempo as normas que regem o direito marítimo foram unicamente costumeiras, porém, nos tempos modernos ecom o aumento da tecnologia, o enfoque do direito marítimo acabou sendo dominado pelo fator econômico. Conforme o professor Rezek, “Os oceanos já não representavam apenas uma via de comunicação navegatória, própria para alguma pesca e algumas guerras”. (Rezek, 2002, pg. 294)

Dessa forma, a codificação desse direito costumeiro se fez necessária e, após diversas convenções as quais enfocavam áreas distintas, em 10 de dezembro de 1982 em Montego Bay, na Jamaica foi concluída a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar a qual entrou em vigor em 16 de novembro de 1994 e foi ratificada pelo Brasil em Dezembro de 1988.(Rezek, 2002, pg. 295)

A Convenção de Montego Bayclassifica as águas e mares internacionais de domínio marítimo dos Estados em várias espécies, como asaguas interiores, o mar territorial, a zona contigua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental(Acyoli, 2010, pg. 584) e para que aja uma melhor compreensão dessa classificaçãose faz necessário o conhecimento de alguns termos técnicosutilizados, como o direito de passagem inocente, Direito de perseguição, linha de base do mar territorial, passagem em trânsito.

Direito de Passagem Inocente

Segundo Rezek, “Passagem inocente é o ato simples de passagem tanto de navios mercantes como de navios de guerra pelas aguas territoriais de um estado tanto aqueles que flanqueiam a costa como aqueles que tomam rumo das aguas interiores para atracar em um porto ou dali se retiram”. (Rezek, 2002, pg. 298)

Acyolli em sua obra vem completar a definição de passagem inocente quando afirma que “para que a passagem seja considerada inocente, esta deve ser continua, rápida e não deve prejudicar a paz, a boa ordem ou a segurança do estado costeiro, delimitando assim direito que consiste em resquício da antiga regra costumeira de livre navegação”. (Acyoli, 2010, pg. 591)

Assim,se quando em ato de passagem, o navio realizarqualquer ato que não seja relacionado estritamente com o ato de passar pelas aguas territoriais, ou seja, se o navio passante interromper seu curso sem clara necessidade, pode esse navio deixar de gozar da presunção de inocência e passar a ser considerado pelo estado costeiro como suspeito e consequentemente sujeito a investigação. (Acyoli, 2010, pg.591)

Aos submarinos, quando em ato de passagem inocente, exige-se que naveguem na superfície e com a bandeira de seu país hasteada. (Rezek, 2002, pg. 299)

Aos Estados costeiros é vedado impor obrigações que frustrem ou dificultem a passagem inocente, bem como discriminar navios pela sua nacionalidade ou estado a que servem, nem tampouco cobrar taxas somente pela passagem, salvo a percepção do preço de serviços prestados, à base de uma tabela não discriminatória.(Rezek, 2002, pg. 299)

Para prover a segurança da navegação, a proteção de instalações e equipamentos, a proteção do meio ambiente e a prevenção de infrações à própria disciplina da passagem, pode o estado costeiro, se necessário for, estabelecer rotas marítimas as quais devem ser seguidas pelos barcos transeuntes.(Rezek, 2002, pg. 299)

Os navios de guerra são imunes à jurisdição do estado local, no entanto, quando estes afrontarem a disciplina de passagem estipuladas pelo estado costeiro, podem receber ordem de imediata retirada do mar territorial, já os navios mercantes em transito pelo mar territorial o estado se abstêm de exercer a jurisdição civil, salvo a responsabilidade decorrente pelo próprio ato de passagem. A jurisdição penal do estado costeiro só será exercida sobre navio mercante em transito nos seguintes casos:

a) Se houver infração à bordo que venha a produzir consequências sobre a ordem territorial;

b) Em caso quando o ilícito tem a ver com o trafico de drogas;

c) A pedido de interferência feito pelo capitão do navio ou pelo cônsul do Estado de nacionalidade do navio.(Rezek, 2002, pg. 299)

Direito de Perseguição

Segundo Acyoli, se navio estrangeiro viola as leis ou regulamentos do estado costeiro, qualquer navio de guerra desse estado tem o chamado direito de perseguição, o qual só poderá ter inicio de execução quando o navio culpado se encontre em aguas internas, no mar territorial ou na zona contigua. A perseguição, desde que não seja interrompida, pode continuar e inclusive culminar na captura do navio em alto mar, porem, se o navio perseguido adentrar no mar territorial do próprio país ou de um terceiro estado, a perseguição deverá cessar imediatamente. (Acyoli, 2010, pg. 591)

Linha de base do mar territorial.

A linha de base para medir a largura do mar territorial é a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala, reconhecidas oficialmente pelo estado costeiro. No caso de ilhas situadas em atóis ou em cadeias de recifes, a linha de base para medir a largura do mar territorial é a linha de baixa mar do recife que se encontra do lado do mar. (coleção de Direito Internacional)

Passagem em Trânsito

Passagem em trânsito é o ato simples de passagem de navios mercantes, navios de guerra e aeronaves, tanto civis como militares, de qualquer bandeira,por aguas territoriais de um estado e pelo seu espaço aéreo,de modo continuo, rápido e sem prejudicar a paz, a boa ordem ou a segurança do estado costeiro. (Rezek, 2002, pg. 298)

Águas interiores

De acordo com Acyoli, para o Direito Internacional Público, águas interiores são as águas que, traçada linha de base a partir da qual o mar territorial é determinado, situam-se ao lado oposto ao do mar territorial, ou seja, do lado interno.(Acyoli, 2010, pg.585)

Geograficamente, aguas interiores são as águas cercadas de terras por todos os lados.

As águas interiores fazem parte do território nacional, onde o Estado exerce ilimitadamente sua soberania, não existindo nela direito de passagem inocente, ou seja, para que aja o acesso aos portos, tantos os navios mercantes quanto os navios de guerradeverão receber autorização da capitania dos portos (Rezek, 2002, pg. 297), assim, quando o Estado admite a entrada de navios de guerra estrangeiro em seus portos, este Estado esta se conformando com a imunidade de jurisdição desse navio. No caso de navios mercantes

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