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Direito Penal e Direito Penal ricos pobres

Seminário: Direito Penal e Direito Penal ricos pobres. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/11/2013  •  Seminário  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  550 Visualizações

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O texto “O Direito Penal dos Ricos e o Direito Penal dos Pobres” aborda a questão da grande diferenciação existente entre a aplicação da norma penal e suas sanções em relação aos tipos penais usualmente cometidos pelas classes média e alta em contraste com os crimes em geral cometidos pelas classes baixas. Questiona-se ainda a possibilidade da extinção de punibilidade para aqueles que se retratam de um crime cometido contra o patrimônio público em contraposição com a inexistência de tal possibilidade nos crimes contra o patrimônio privado.

2- Apreciação Crítica:

Vivemos em país onde as desigualdades sociais são explícitas. A diferenciação no tratamento entre classes sociais não é exatamente uma novidade, haja vista as diversas revoltas populares historicamente existentes e que se tornaram uma marca cultural em nosso país.

No âmbito do poder judiciário o cenário não tem sido diferente. Casos de procrastinação demasiada no julgamento de processos em que os réus são pessoas do alto escalão da sociedade, por vezes a demora chega a ser tanta que estes acusados da duvidosa nata da sociedade acabam saindo ilesos, beneficiados pela facilidade de acesso aos bons advogados que conseguem com facilidade inexplicável a ordem para que possam responder ao processo em liberdade, enquanto aguardam que seu caso seja esquecido no tempo e a prescrição possa lhe ser aplicada. Mesma sorte não assiste aos cidadãos comuns, que de modo geral não conseguem sequer atendimento cortês nas defensorias públicas do nosso país, quanto mais vislumbram a possibilidade e vir a responder inquérito ou processos em liberdade, de uso comum é que sejam presos sob um fraquíssimo argumento de flagrante delito, sendo recolhidos à prisão e lá esquecidos à sua própria sorte. O fato curioso e ao qual devemos dedicar um pouco mais de atenção é que tal disparidade no tratamento entre “Ricos e Pobres” é corriqueiramente advertida e noticiada pelos meios de comunicação, mas infelizmente nenhuma providência prática chega a ser adotada, por óbvia ausência de interesse.

3- Considerações Finais:

Em posição diferenciada ao autor do texto acredito que a grande chave para solucionar esta questão não se trata de equiparar os benefícios daquele que comete crime contra o patrimônio público aquele que comete crime contra o patrimônio particular, mas sim acabar com a possibilidade de extinção de punibilidade nos casos de crime contra o patrimônio público a fim de reprimir àqueles que por conhecimento de tal possibilidade passam a agir de forma criminosa e despreocupada, com a certeza de que acabarão impunes.

.1- O "Direito Penal dos Ricos" e o "Direito Penal dos Pobres"

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, este mês (HC 61.928-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/9/2007), que a reparação do dano no crime de estelionato não é causa de extinção da punibilidade, mas apenas uma causa de diminuição de pena, tal como descrito no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior). Até aí, nenhuma novidade. Trata-se de simples aplicação da lei, que já é bem razoável.

Vejamos: sob uma perspectiva utilitarista, o Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos de lesões ou ameaças de lesões. Quanto mais

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