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Direito Do Trabalho

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Por:   •  25/9/2013  •  1.706 Palavras (7 Páginas)  •  334 Visualizações

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PASSO 3

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA

REGISTRADO (A) SOB N° *03518128*

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de.

Apelação n° 9174823-58.2004.8.26.0000, da Comarca de.

Paraguaçu Paulista, em que é apelante LINDAURA BRITO.

DE PAULA sendo apelada PREFEITURA MUNICIPAL DA

ESTANCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA.

Na ação movida pela autora em face da ré foi à recomposição do túmulo violado sem o seu consentimento fazendo volta ao seu estado anterior. O objeto de obrigação é o de fazer, no caso citado acima seria a reconstrução ou recomposição do túmulo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA

REGISTRADO (A) SOB N° 03529543

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de.

Agravo de Instrumento n° 0053243-73.2011.8.26.0000,

Da Comarca de São Paulo, em que é agravante MARIA.

NEUSA MOSCARDI FERNANDES sendo agravado SAINT GOBAIN

DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA (NÃO CITADO).

Trata-se de uma ação onde a autora fez uma compra de uma laje treliça, que deveria ser entregue em 60 dias, onde a ré sete meses depois da compra ainda não tinha feito a entrega da laje.

O objeto da obrigação é a entrega da coisa certa, porém com o decorrer do tempo esta obrigação não aconteceu.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo

Agravo de Instrumento nº 0062635-37.2011.8.26.0000 - VOTO Nº 19.837 2/4

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0062635-37.2011.8.26.0000

31ª Câmara de Direito Privado

COMARCA: SÃO PAULO

AGRAVANTE: KEMIRA CHEMICALS BRASIL LTDA.

AGRAVADA: INDÚSTRIA QUÍMICA TAUBATÉ S/A

Juiz 1ª Inst.: André Augusto Salvador Bezerra

Trata-se de uma ação onde o autor pede a ré a entrega da coisa certa, ou seja, de pedidos acumulados de materiais químicos o que não aconteceu.

O objeto da obrigação é o da entrega da coisa certa, assim não podendo ser substituído por outro.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Voto n°: 14.898

Apelação Cível n°: 9091968-90.2002.8.26.0000

Comarca: Guarulhos – 4ª Vara

1ªInstância: Processo n°: 2885/1999

Apte. Hospital Maternidade PIO XII S/C Ltda.

Apda. Maria Helena Girome Barbosa

Esta ação foi para que a autora tivesse a restituição de um plano de saúde que o mesmo lhe proporcionava regalias pessoal o que não aconteceu.

Aqui se trata de um objeto de obrigação de fazer, ou seja, teria que ser feito o que esta expressa no contrato, o que não ocorreu.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

8ª Câmara de Direito Público

Apelação Gveln° 0166686-75.2006.8.26.0000 (567.669.5/6-00)

Comarca: QUATÁ

Apelante: GERALDO FLORY

Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ

Trata-se de uma ação de entrega da coisa certa, porem o autor não aceita a coisa, pois a mesma se encontra deteriorada.

O objeto de obrigação é da entrega de coisa certa, porém o mesmo não aconteceu.

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

9ª CÂMARA DE DIREITOS PÚBLICOS

VOTO N° 7. 9 0 9

AGRAVO INSTRUMENTO N° 0 2 6 0 2 1 - 3. 2 0 1. 8. 2 6.0 0

COMARCA DE MOGI DAS CRUZEZ

AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGRAVADA: ALZIRA BORGES DE SOUZA

Juíza de 1ª Instância: Adriana Barrea

No agravo do instrumento a autora quer a entrega de um determinado medicamento, porém a sua entrega não acontece, assim lhe causando danos a saúde. Assim a mesma autora pede indenização à ré que terá de pagar multa diariamente.

O objeto de obrigação é o de dar, sendo uma coisa certa. Mas também o de fazer, de fazer o pagamento da multa.

PASSO 4

1-Qual o papel da multa no instituto das obrigações?

A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.

Normalmente as multas astreintes (multa diária imposta por condenação judicial) decorrem ou derivam de uma obrigação (de fazer, de não fazer, ou de dar). Ou seja, há prévia existência de um vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde, por isso, a uma relação que é derivada de outra (anterior) de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.

2-Em se tratando de demandas contra a fazenda pública é cabível a aplicação de qualquer das modalidades obrigacionais? A lei federal 9.494/97

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