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Direito Do Trabalho

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Por:   •  28/9/2013  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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Ementas:

Ementa: Jornada de Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS - REDUÇÃO SALARIAL - EFEITOS. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea -a- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS - REDUÇÃO SALARIAL - EFEITOS. Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quão anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do artigo 224, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cabe salientar que o artigo 468, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho permite a reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto o autor apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada (art. 224, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho), com a percepção de gratificação pela função de auditor - jornada de seis horas. Há precedente nesta Corte (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1/TST) que permite a redução da gratificação em concomitância com a redução da jornada, quando ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa: Banco de Horas

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. CONCOMITÂNCIA COM O REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA E DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO BANCO DE HORAS. Não viola o disposto nos arts. 7º, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da CF, o entendimento regional no sentido de invalidar o regime de banco de horas instituído por negociação coletiva, em razão da concomitância dos regimes de compensação e de prorrogação de jornada e do descumprimento dos requisitos formais para a validação do próprio banco de horas, tais como o respeito ao limite de 2 horas extraordinárias diárias e a inexistência do pagamento habitual de horas extraordinárias. A prestação habitual de horas extraordinárias, decorrentes do regime de prorrogação de jornada, descaracteriza o próprio cumprimento do regime de compensação por banco de horas. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE DEFESA DA RECLAMADA COM RELAÇÃO À PARADIGMA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. Nos termos em que posta a insurgência recursal, não se verifica a mencionada afronta ao disposto no art. 461, §1º, da CLT, que trata a aferição do -trabalho de igual valor- para fins de equiparação salarial, pois a delimitação regional foi no sentido de que o réu não apresentou defesa específica quanto à paradigma indicada na petição inicial, mas sim relativamente a empregada homônima da paradigma, que trabalhava em Ponta Grossa, como auxiliar de limpeza. Verifica-se, pois, que, na prática, a reclamada deixou impugnar o pedido de equiparação salarial, o que resultou no reconhecimento do direito postulado. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SUSPENSÃO DA SÚMULA Nº 228 DO C. TST. MANUTENÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI OU NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O TEMA. PROVIMENTO. Tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 17, a suspensão da Súmula nº 228, ambas deste c. Tribunal, e a decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, que orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo, enquanto persistir essa lacuna da lei ou não existir norma coletiva fixando especificamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, na forma preconizada pela legislação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.

Ementa: Jornada de 12 horas de Trabalho

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FUNÇÃO DE VIGILANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO RECORRIDA. DOIS FUNDAMENTOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Para reformar a sentença, valeu-se o julgador de dois fundamentos: não ter sido demonstrado que o reclamante exercia, efetivamente, as atividades inerentes à de vigilante e a incidência do óbice da Súmula nº 374 do

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