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Direito Do Trabalho

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Por:   •  11/10/2013  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho surgiu com a Revolução Industrial com a chegada das máquinas e o surgimento do capitalismo, pois a forte pressão por conta da insatisfação e a luta dos trabalhadores pelo reconhecimento da dignidade do trabalho humano, das condições em que devia se desenvolver e o que lhe correspondia em termos de retribuição pelo esforço produtivo, foram o que obrigaram o Estado a se interver já que ele só interferia quando era chamado, o Estado então passou a interferir para garantir o equilíbrio entre o capital e o trabalho, surgindo assim o Direito do Trabalho que tinha função protetiva de garantir direitos, a paz e a igualdade social ao trabalhador em relação as explorações do empregador.A primeira vitória da luta pelo reconhecimento humano teve como lema a Liberdade, Igualdade e Fraternidade.A Liberdade (Que serviam para proteger os empresários na obtenção de lucros), Igualdade (existe a partir da desigualdade ou seja não se pode tratar a igualdade sem que haja a desigualdade), e Fraternidade (justiça social), no século XVIII surgem a primeiras leis de proteção do trabalhador do código civil Frances e na segunda metade do Século XIX foram implantadas leis de defesa do trabalhador, leis de proteção ao trabalho das mulheres e das crianças e surgiu o salário mínimo, todos os benefícios dados ao trabalhador era uma forma de diminuir a desigualdade em relação entre empregador e ao trabalhador, que era obrigado a suportar condições insalubres de trabalho, salários miseráveis por jornadas de trabalhos quase ininterruptas e serviços desgastantes, era um desrespeito não só ao trabalhador, mas ao próprio ser humano, por conta desse desrespeito humano é que passou a surgir a proteção do trabalhador, dando origem a um dos principais princípios da lei trabalhista, o Princípio da Proteção que é de grande importância nas relações trabalhistas, tem como objetivo a proteção do empregado, que a parte mais frágil da relação de emprego.A partir desse princípio, surgem outros princípios, o principio da inalterabilidade contratual lesiva, as modificações do contrato do trabalho só podem ser feitas se houver mútuo consentimentos e não pode haver prejuízo ao trabalhador; o principio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, apesar da regra ser a indisponibilidade dos direitos trabalhistas o legislador constituinte autorizou duas exceções em relação a esse principio, são elas: jornada de trabalho e a irredutibilidade de salários ou seja os salários não podem ser reduzidos, salvo se houver acordo ou convenção corretiva aditiva nesse sentido, a redução salarial tem que ter características de transação, tem que ter um lapso de 11 horas ou seja se um trabalhador trabalha até as 12 horas ele tem o direito de pegar o serviço no dia seguinte as 11 horas, já o princípio da primazia da realidade sobre a forma, vale tanto para o empregado como para o empregador, porém quem mais utiliza esse princípio é o empregado,pois em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno nos fatos, onde se impõe que a verdade real deve prevalecer sobre a verdade formal. Nas relações de trabalho todo mundo é trabalhador empregado, autônomo, estagiário, eventual,

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