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Direito Do Trabalho

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Por:   •  2/4/2014  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  424 Visualizações

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Origem da duplicata mercantil e legislação aplicável

A duplicata constitui um título de crédito que tem origem no Direito brasileiro, e mais especificamente no Código Comercial de 1850, o qual determinava aos comerciantes atacadistas a emissão de fatura ou conta, quando das vendas aos comerciantes retalhistas, contemplando a relação das mercadorias entregues. A fatura era emitida em duas vias, nos termos da lei por duplicata, e, depois de assinadas pelas partes, cada via ficava com uma das partes, e se equiparava aos títulos de crédito, inclusive para a cobrança judicial.

Normas posteriores sucederam as disposições legais contidas no Código Comercial, como instrumentos de controle de incidência tributária, até que foi editada a Lei de Duplicatas, Lei nº 5.474, de 18.07.1968, modificada pelo Decreto-lei nº 436, de 27.01.1969, passando a duplicata a ter natureza exclusivamente comercial, para representar créditos de operações mercantis ou de contrato de prestação de serviço, isolando-se da influência fiscal. Observa-se que são duas as duplicatas, ou sejam, a mercantil e a de prestação de serviços;

O regime do aceite constitui o diferencial entre a duplicata e a letra de câmbio, uma vez que é facultativa a vinculação do sacado à cambial, enquanto que para a duplicata a sua vinculação é obrigatória, o que torna a figura do aceite obrigatório.

Conceito

Título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.

Duplicata e fatura

Fatura é um documento comercial que representa a compra, uso ou aquisição de algo que ainda não foi pago, ou seja, que deve ser pago. A fatura também pode ser usada como controle, como por exemplo, de um telefone fixo ou móvel, onde o cliente pode ver detalhes de uso, relação e valores das chamadas, vencimento e todas as explicações da empresa contratada para o serviço depois de utilizar todos os serviços que lhe foram disponibilizados ao usuário. A fatura é emitida sempre pela empresa e geralmente é acompanhada do boleto bancário para o pagamento. A duplicata é uma espécie de credito dado ao contratado ou a empresa em questão. Ela pode ser usada para pagar faturas e contas sem notas fiscais, sendo também uma forma mais facilitada de pagamento. Um exemplo: esses créditos são guardados com o vendedor ou com a empresa (pode ser a fatura dividida em várias duplicatas ou em apenas uma, como um parcelamento de conta), depois que o cliente paga uma das duplicatas ele recebe-a de volta como comprovante de pagamento da conta, até quitar suas contas. É um documento legal, onde deve conter o valor, e a assinatura do indivíduo.

Requisitos

Para a validade da duplicata, é necessário notar o artigo 2º, parágrafo 1º, que elenca os requisitos essenciais. Como dito anteriormente, já que a duplicata consiste em um título formal, é necessário que todos os seus requisitos estejam presentes. Em outras palavras, o título perderá sua cambiaridade na ausência deles.

De maneira sistemática, tem-se que os requisitos da Duplicata são:

I.A denominação duplicata, a data de sua emissão

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