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Direito Do Trabalho

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Por:   •  1/6/2014  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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. Etapa 3

1. Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?

R: A remuneração ela pode ser prolongada como contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho.

As definições salário e remuneração, apesar de serem bem semelhantes em seu sentido cotidiano é inverso da remuneração, pois ele é a quantia paga, diretamente pelo empregador, decorrente do contrato de trabalho.

2. No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?

R: Importante ressaltar o que a lei entende no que tange a gorjetas, sendo assim no art. 456 da CLT em seu § 1 versa que:

Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, e no § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados..

O Tribunal Superior do Trabalho emitiu e seguinte Enunciado 354, o qual assim se pronuncia em relação às gorjetas:

“Gorjetas Natureza Jurídica. Repercussões. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal”.

Definições para o aprimoramento do trabalho:

Gorjeta - 1) Pequena importância em dinheiro, além do devido, que se dá a alguém cujo serviço parece satisfatório; gratificação. 2) A gorjeta não constitui salário, pois este é pago pelo empregador e aquela é paga por terceiros, estranhos ao contrato de trabalho. Por essa razão, deve integrar a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, ressalvados os referentes ao mínimo legal e à irredutibilidade salarial.

3. O que se entende por equiparação salarial? Quais seus requisitos?

R: Observando na CLT em seu artigo 461 onde explica que: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

1. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

2. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

3. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

4. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

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