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Direito Do Trabalho

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Por:   •  13/6/2014  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  167 Visualizações

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No que diz respeito à exceção de suspeição, assinale a opção correta.

a) A suspeição será admitida se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou, de propósito, o motivo de que ela se originou.

7.426 marcações (30%)

b) Das decisões sobre exceções de suspeição, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

12.462 marcações (50%)

c) Em razão do princípio do juiz natural, não cabe falar em suspeição do juiz na justiça do trabalho.

1.313 marcações (5%)

d) Parentesco de terceiro grau civil, em relação à pessoa dos litigantes, não é motivo para o juiz dar-se por suspeito.

3.549 marcações (14%)

Toda empresa tem o direito de pedir a suspeição de um juiz, evitar que ele julgue determinada causa, em determinadas condições.

O artigo 135, I, do Código de Processo Civil diz que o juiz é suspeito quando é inimigo capital da parte, e o item V da mesma norma diz o mesmo, quando ele tem interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Existindo a suspeita, o advogado deve propor Exceção de Suspeição, em até 15 dias, em petição específica. O juiz pode se declarar suspeito e enviar os autos do processo em questão para outro colega competente, seu substituto se houver na Vara, sem declarar os motivos. A outra parte não terá recurso algum para se insurgir, nem o juiz que se declarar suspeito precisará se explicar.

Se o juiz não acolhe o pedido, a parte pode agravar, mas raramente os tribunais superiores declaram procedente o pedido. O viés corporativo está claro na conduta dos tribunais, pois a rejeição dos recursos desse tipo é amplamente majoritária, e raramente eles são acolhidos.

Se a parcialidade se manifesta apenas na sentença, inexiste previsão de recurso no Código de Processo Civil, mas a jurisprudência admite que a parte prejudicada a alegue como preliminar da apelação.

É pacífico no Direito brasileiro que a parte tem direito a julgamento por um juiz imparcial. Trata-se de uma prerrogativa tão elementar que não precisa ser arguida em situação de normalidade, mas sempre é bom insistir quando o juiz suspeito ou o tribunal resistem.

Nem é preciso também que o conceito “inimigo capital” seja tomado como vontade de liquidar física, moral ou economicamente com a parte. Entendemos que o sentimento de clara hostilidade e a visão de que a parte representa o mal e merece ser castigada por sua conduta já tornam o juiz suspeito. É sua obrigação recusar-se a decidir causas nas quais não consegue se manter isento. Suspeição não é certeza.

Ressaltamos que o prazo para arguir suspeição é de 15 dias após a empresa ter sido intimada ou do fato que desperta a suspeita, sob pena de preclusão. Os tribunais têm entendido que se manifestada apenas após a sentença, a petição pode ser inclusive má

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