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Direito Do Trabalho

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Por:   •  2/7/2014  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as

normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho

subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse

trabalho em sua estrutura e atividade.

2) Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao

direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao

processo trabalhista).

3) Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil: abolida a escravidão,

em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com

tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de

1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras

normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX; o CC de 1916 dispunha

sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual

de trabalho na legislação posterior; na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio

Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica

trabalhista no Brasil.

4) Conceito de ordenamento jurídico: abrange não apenas as normas jurídicas mas,

também, as instituições, as relações entre as normas consideradas como um conjunto, e

que não são unicamente estatais mas também elaboradas pelos grupos sociais,

especialmente as organizações sindicais, os princípios e outros aspectos; o direito do

trabalho situa-se como um ordenamento abaixo do Estado, pelo Estado reconhecido, com

características próprias, pondo-se como ordenamento, relacionado com o Estado com o

qual se coordena ou ao qual se subordina, específico das normas, instituições e relações

jurídicas individuais e coletivas de natureza trabalhista.

5) Concepção autotutelar do Direito do Trabalho: consiste na idéia que a tutela

jurídica do trabalhador deve ser efetuada, concomitantemente, pelo Estado, e pelos

próprios trabalhadores.

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